- 1 -A Direção de Serviços de Informática e Comunicações desempenha funções nos domínios da informática, dos sistemas de informação, das comunicações e da segurança, competindo-lhe assegurar e manter as infraestruturas, meios e recursos tecnológicos necessários à atividade da Universidade.
- 2 -A Direção de Serviços de Informática e Comunicações integra os seguintes serviços:
- a)Serviço de Gestão de Infraestruturas, Redes de Comunicação e Segurança;
- b)Serviço de Administração de Sistemas de Informação e Desenvolvimento;
- c)Serviço de Microinformática e Apoio ao Utilizador.
- 3 -Ao Serviço de Gestão de Infraestruturas, Redes de Comunicação e Segurança compete, designadamente:
- a)Elaborar estudos e propostas, com vista à evolução da arquitetura informática e dos meios tecnológicos ao dispor dos serviços da Universidade, de acordo com os objetivos superiormente definidos;
- b)Identificar necessidades de aquisição e substituição de infraestruturas tecnológicas, assegurando a sua atualidade e adequação aos sistemas informáticos da Universidade, no que diz respeito à capacidade computacional;
- c)Administrar infraestruturas de datacenter e sistemas de virtualização, redes de comunicações e serviços de suporte, garantindo a sua disponibilidade, desempenho adequado, integridade e segurança;
- d)Assegurar mecanismos de segurança robustos e eficientes, definindo e aplicando políticas de proteção e controlo de dados, de gestão de identidades, de gestão de cópias de segurança e de planos de recuperação, em conformidade com as normas e legislação em vigor;
- e)Gerir as redes de comunicação da Universidade, incluindo o desenho e a gestão sustentada das redes internas, da ligação entre polos e da conectividade à internet;
- f)Assegurar a gestão e manutenção do serviço de comunicações de voz e das comunicações móveis;
- g)Implementar e administrar sistemas de proteção, monitorização de desempenho, alarmística e reporting bem como cooperar com as autoridades nacionais de controlo no âmbito da cibersegurança.
- 4 -Ao Serviço de Administração de Sistemas de Informação e Desenvolvimento compete, designadamente:
- a)Definir a conceção, implementação e manutenção dos sistemas de informação e aplicações bem como sistemas avançados de apoio à decisão;
- b)Assegurar a gestão de projetos de desenvolvimento de sistemas e aplicações informáticas, reformulação, integração e reengenharia de processos;
- c)Desenhar, implementar e administrar bases de dados transversais à Universidade;
- d)Assegurar a administração aplicacional e a manutenção corretiva e evolutiva às aplicações, portais e sistemas de informação;
- e)Garantir a integração e a interoperabilidade dos sistemas de informação desenvolvidos pela Universidade com as aplicações adquiridas a entidades externas;
- f)Prestar a colaboração necessária a todos os serviços e equipas da Universidade no desenvolvimento, implementação e exploração dos sistemas de informação;
- g)Prestar apoio técnico na utilização e exploração das plataformas, portais e sistemas informáticos disponibilizados aos diferentes serviços da Universidade.
- 5 -Ao Serviço de Microinformática e Apoio ao Utilizador compete, designadamente:
- a)Assegurar o atendimento e a assistência técnica aos utilizadores no âmbito da utilização de aplicações, serviços e de equipamento informático;
- b)Assegurar as atividades de manutenção e reparação de equipamento informático afeto a postos de trabalho e a salas de reuniões;
- c)Gerir o repositório de utilizadores e o sistema de autenticação centralizada de suporte às aplicações web da Universidade, definindo, adequada e claramente, os dados, as regras, a segmentação e os níveis de acesso das contas dos utilizadores;
- d)Coordenar a gestão de licenciamento de software e hardware sob a responsabilidade destes serviços;
- e)Assegurar a gestão do parque informático definindo políticas de aquisição, abate e transferências internas, apoiando na respetiva inventariação;
- f)Gerir serviços de suporte às tecnologias de informação e garantir a respetiva monitorização da qualidade e desempenho bem como da satisfação dos utilizadores;
- g)Colaborar na identificação e planeamento das necessidades de formação em tecnologias de informação e comunicação, a integrar no plano de formação da Universidade.
Artigo 9.º — Direção de Serviços de Informática e Comunicações
Vigente desde: 16/10/2025
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