O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
- 1 -Atestado da Junta de Freguesia a confirmar o número de elementos do agregado familiar e respetiva morada. Deverão ser discriminados os nomes, idade, parentesco, estado civil e profissão (se estudante nacional);
- 2 -Declaração sob compromisso de honra, assinada e datada, na qual conste a seguinte informação: nome completo, data de nascimento, número de cartão de cidadão, no de identificação fiscal (NIF) e número da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
- 3 -Comprovativo do IBAN do aluno;
- 4 -Comprovativo dos recibos de pensões (aposentação ou reforma; velhice; invalidez; sobrevivência; alimentos (*) - incluindo pensões provenientes do estrangeiro), de todos os elementos do agregado familiar (se aplicável);
- 4.1 -(*) Anexar Comprovativo da Regulação do Poder Paternal. Na ausência de pensão de alimentos estipulada pelo Tribunal, deverá apresentar Declaração de Honra onde conste o valor mensal da mesma;
- 5 -Comprovativo das prestações sociais recebidas: Subsídios Desemprego, Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção, Agricultura, Pecuária e Floresta (se aplicável);
- 6 -Comprovativo da inscrição no IEFP, caso existam elementos do agregado familiar desempregados;
- 7 -Atestado de Incapacidade Temporária (baixa médica), emitido pelo Médico Assistente e valor mensal do Subsídio de Doença (se aplicável);
- 8 -Comprovativos dos valores das remunerações registadas na Segurança Social desde 1 de janeiro do ano anterior ao do início do ano letivo até à data atual (exceto trabalhadores que efetuem descontos para a CGA e ADSE) ou informação em como não consta inscrito ou não efetua descontos para a Segurança Social (caso não tenha efetuado descontos e tenha idade igual ou superior a 17 anos);
- 9 -Comprovativos da declaração de IRS, dos anexos e da liquidação de IRS relativo ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere o requerimento ou informação sobre a não entrega de IRS (caso tenha idade (igual ou maior que) a 17 anos e não conste como dependente no IRS);
- 10 -Comprovativos da declaração de IRC (modelo 22) e a declaração anual da Informação Empresarial Simplificada (IES), em caso de perceção de rendimentos decorrentes de participação em sociedades; Certidão de Registo Comercial de Pessoa Coletiva ou código de acesso à certidão permanente e Ata de Distribuição de Lucros (se aplicável);
- 11 -Comprovativos de despesas com habitação permanente do agregado familiar. Serão consideradas a renda (sendo obrigatória a entrega dos três últimos recibos da renda) ou o encargo mensal com empréstimo para aquisição da habitação própria e permanente (sendo obrigatória a entrega do documento da Instituição Bancária comprovativo da prestação mensal e capital em dívida);
- 12 -Declaração emitida pelo Portal das Finanças/Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de todos os elementos do agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas, Imposto Municipal sobre Imóveis, caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial (se aplicável);
- 13 -Valor dos apoios à habitação com caráter de regularidade (se aplicável);
- 14 -Outros: declarações de honra sobre situação específica (p. ex. atualização património mobiliário ou declaração a explicar subsistência do agregado); comprovativo que justifica o pedido do FAS (p. ex. comprovativo(s) de doença, óbito, divórcio, desemprego, etc.);
- 15 -No caso de ser estudante de nacionalidade estrangeira (exceto aqueles que tenham estatuto de estudante internacional), devem entregar adicionalmente os seguintes documentos: Comprovativo do Passaporte, Autorização de Residência bem como os documentos entregues no SEF para o efeito; no caso de cidadão comunitário (UE) deverá entregar comprovativo do registo na Câmara Municipal e comprovativo de que exerce uma atividade subordinada ou independente em Portugal e respetivos rendimentos;
- 16 -Outros documentos que sejam considerados necessários para comprovar a situação socioeconómica, após solicitação dos serviços.
313773373