Aprova as alterações e republica o Regulamento do Fundo de Apoio Social da Universidade do Minho
Âmbito
O presente Regulamento disciplina a atribuição do Fundo de Apoio Social (FAS) aos estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudos de licenciatura, mestrado integrado e mestrado, lecionados na Universidade do Minho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na sua redação atual.
Natureza e Finalidade
Condições de elegibilidade
Modalidades e montantes do FAS
Candidaturas
Decisão
Indeferimento
Constituem motivos de indeferimento da candidatura:
Cessação do FAS
Constituem motivos para a cessação da atribuição do FAS e complementos:
Atribuição de apoio por outras entidades
Pode ser atribuído aos estudantes um apoio, de natureza excecional, por outras entidades, de acordo com os critérios a definir pelas mesmas em articulação com a Universidade do Minho.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
313773373