- 1 -As salas e gabinetes das bibliotecas são de acesso livre, exceto as de uso em grupo, sendo utilizadas nos termos dos artigos 11.º e 12.º
- 2 -As salas de estudo em grupo, sujeitas a reserva, destinam-se ao estudo colaborativo de três ou mais pessoas, consoante a capacidade de cada sala.
- 3 -Os gabinetes de estudo são de acesso livre e destinam-se ao estudo individual, na sala 1, e ao estudo individual ou colaborativo até ao máximo de duas pessoas, na sala 2, devendo, neste caso, solicitar a segunda cadeira a um trabalhador da BAM.
- 4 -Sempre que afete o interesse de terceiros, considera-se abandono do lugar de estudo a ausência do seu utilizador por período superior a 30 minutos.
- 5 -Em caso de abandono, compete aos trabalhadores da BAM remover o material deixado e guardá-lo na receção.
- 6 -As reservas das salas para uso em grupo são feitas presencialmente na receção, ou através de contacto telefónico para 296 650 058.
- 7 -Qualquer utilizador que não respeite os deveres mencionados no artigo 12.º, ou não acate as orientações dos trabalhadores da BAM, estão sujeitos à aplicação de medidas sancionatórias, a saber:
- a)Advertência verbal;
- b)Saída da biblioteca, após duas advertências sem resultados, ou quando o comportamento do utilizador assim o justifique;
- c)Suspensão de requisição de publicações;
- d)Informação escrita ao Reitor ou ao elemento da Reitoria com competências na área da BAM.
- 8 -A BAM reserva-se o direito de impedir o acesso ou a permanência nas instalações a qualquer utilizador cujo comportamento não se coadune com o local ou que não cumpra este regulamento.
- 9 -No caso de comportamento irregular e abusivo, ou incumprimento dos deveres mencionados no artigo 12.º, consoante a gravidade do assunto, cabe à Direção da BAM aplicar as multas no caso de danos nas obras ou de inibição de requisição por períodos a determinar.
- 10 -Ao aplicar a multa nos casos mencionados anteriormente caberá à Direção da BAM a emissão do recibo de pagamento.
- 11 -A BAM não se responsabiliza perante os utilizadores por qualquer objeto pessoal esquecido, extraviado ou desaparecido nas suas instalações.
Artigo 13.º — Utilização das salas e gabinetes de leitura e estudo
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025