Regulamento de Gestão e Funcionamento da Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores.
Natureza
Missão e valores
Bibliotecas, Arquivos e Museu
A UAc dispõe das seguintes infraestruturas:
Área administrativa e de tratamento técnico;
Área de Extensão Cultural (EC);
Área de Arquivo, espaço para acondicionamento de arquivos históricos;
Área Centro de Documentação Europeia (CDE);
Área de reservados;
Área técnica de conservação e restauro de documentos;
Depósito 1, espaço para acondicionamento de monografias e periódicos;
Depósito 2, espaço para acondicionamento de edições da UAc;
Gabinetes de estudo;
Salas de leitura e estudo;
Área administrativa e de tratamento técnico;
Área de Extensão Cultural (EC);
Sala de leitura e estudo;
Área administrativa e de tratamento técnico;
Sala de leitura e estudo.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Património
A BAM compreende todo o património documental e material, em qualquer tipo de suporte, que esteja à sua guarda e responsabilidade.
Alienação e abate
Tipo de utilização
Pagamentos
Alguns serviços da BAM estão sujeitos a pagamento, de acordo com a Tabela de Emolumentos disponível na página eletrónica da UAc e aprovada pelo Conselho de Gestão.
Utilizadores
Condições de acesso
Direitos dos utilizadores
São direitos dos utilizadores:
Deveres dos utilizadores
São deveres dos utilizadores:
Utilização das salas e gabinetes de leitura e estudo
Espaços reservados
Não é permitida a circulação de utilizadores da BAM nos depósitos e zonas de serviço, exceto quando acompanhados por um trabalhador da BAM.
Leitura de presença
Empréstimo domiciliário
Prazos de empréstimo domiciliário
Renovação do empréstimo domiciliário
Reserva de publicações emprestadas
Empréstimo interbibliotecas (EIB)
Empréstimo de longa duração
Situações excecionais de empréstimo da BAM
Devolução de publicações
Penalização por atraso
Responsabilidade
Em qualquer circunstância, o utilizador é sempre o responsável pelos bens que requisitou, tendo de os repor, ou compensar a BAM, em caso de extravio ou dano.
Reposição por extravio ou dano de publicações
Obras raras, manuscritos, documentos de arquivo, objetos ou coleções
Composição e atributos
Utilização dos arquivos históricos
1 - O acesso à documentação pressupõe a inscrição do utilizador na BAM.
2 - Os utilizadores devem requisitar o serviço de consulta e pesquisa, submetendo formulário disponível na página eletrónica da BAM.
3 - A consulta dos documentos dos Arquivos Históricos, nos termos do artigo 4.º, concretiza-se no espaço físico da área administrativa e de tratamento técnico da Biblioteca Central.
4 - A consulta de originais dos Arquivos Históricos pressupõe o preenchimento e assinatura de impresso próprio.
5 - Os utilizadores do Arquivo Histórico comprometem-se a iniciar a investigação dentro do prazo máximo de 6 meses.
6 - Os Arquivos Históricos em depósito devem ser consultados de acordo com as normas estabelecidas nos respetivos protocolos, os quais sobrepõem-se aos critérios internos estabelecidos pela BAM para os outros arquivos.
7 - Os arquivos depositados na UAc serão deslocados nos termos previsto no acordo de cedência.
8 - Nos casos de celebração de acordos de cedência temporária ou permanente dos arquivos depositados na UAc, deverá constar expressamente o modo de utilização dos documentos, e em caso de ausência dessa informação, caberá à UAc definir os termos de utilização, incluindo a exposição pública e a reprodução dos documentos em formatos que possam divergir dos padrões normais de apresentação.
9 - É possível fotografar ou digitalizar documentos e livros dos Arquivos Históricos, mediante autorização expressa da Direção da BAM.
9 - O utilizador autorizado a fotografar e digitalizar documentos dos arquivos históricos fica obrigado a entregar uma cópia em suporte digital das imagens obtidas. A BAM compromete-se a salvaguardar os respetivos direitos de autor.
10 - Em situações devidamente justificadas, em que a presença do utilizador para consulta presencial seja impossível, a BAM poderá avaliar a possibilidade de digitalização ou fotocópia dos documentos, mediante pagamento de valor estabelecido na Tabela de Emolumentos.
11 - Quando as características físicas da documentação a reproduzir impedirem que a digitalização ou fotocópia se realize nas instalações da BAM, será permitida, a título excecional e com a autorização expressa da Direção da BAM, a sua saída das instalações, por período a determinar, mediante o preenchimento e assinatura de impresso próprio por parte dos utilizadores.
12 - A publicação integral de documentos existentes nos arquivos históricos da BAM deve cumprir os princípios das doações, legados e depósitos documentais, e está sujeita a um pedido de autorização à Direção da BAM.
13 - As transcrições integrais de documentos para efeitos de investigação, que não visem a publicação, são propriedade do utilizador, podendo ser cedidas à BAM para efeitos de registo e conhecimento, comprometendo-se, a BAM, a salvaguardar os direitos de autor.
14 - A título excecional, poderão ser emprestados documentos para exposições ou outros eventos, mediante um pedido formal por escrito, dirigido ao Diretor da BAM, com aprovação da Reitoria, nos termos dos n.os 2 a 6 do artigo 21.º
15 - Os pedidos de empréstimo internos são dirigidos ao Diretor da BAM, merecendo a celebração de um auto de empréstimo interno e da assinatura de um termo de responsabilidade.
16 - Os pedidos de empréstimo externos são dirigidos ao Diretor da BAM, o qual instruirá o processo, de acordo com os procedimentos e formulários em vigor, e o fará aprovar junto da Reitoria.
17 - Os empréstimos externos estão sempre sujeitos ao pagamento de seguros, a cargo dos requisitantes.
18 - O requisitante responsabiliza-se pela salvaguarda e bom acondicionamento do material que lhe for confiado, nos termos do artigo 25.º
19 - Em situação de dano ou extravio cumpre-se o preceituado no artigo 26.º
Âmbito
O Museu da UAc é um projeto alicerçado nos conceitos de museu universitário e de ciência, refletindo a identidade académica e a investigação científica, reunindo objetos e coleções que integram espécies, tanto botânicas como zoológicas, assim como património edificado, paisagístico e diversas manifestações científicas e culturais da UAc, acessíveis tanto presencialmente como em formato digital.
Localização
O Museu tem núcleos no campus de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, em consonância com a tripolaridade da Instituição.
Missão
Atribuições
São atribuições da componente museológica da BAM:
Gestão do acervo
Estudo e investigação das coleções
Atendendo ao seu caráter, assente nos conceitos de Museu Universitário e de Ciência, é obrigação do museu colaborar com investigadores, centros de investigação (I&D) da UAc e outras entidades públicas e privadas, promovendo sempre que possível o estabelecimento de protocolos e facultando-lhes o acesso às coleções e à respetiva documentação.
Utilização do museu
Horário de funcionamento
Serviço de referência e pesquisa
Serviço de formação de utilizadores em biblioteca e arquivo
Serviços gráficos
Serviço de reprodução de documentos
Doações e ofertas
Sugestões de aquisições
Objetos pessoais e publicações requisitadas
Atendimento prioritário ou preferencial
No atendimento e nos espaços públicos da BAM é dada prioridade a pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de criança de colo, nos termos da lei em vigor.
Apoio aos utilizadores portadores de deficiência
Os utilizadores portadores de deficiência têm direito a apoio técnico personalizado, nos termos das normas e da legislação aplicável.
Extensão Cultural (EC)
Centro de Documentação Europeia (CDE)
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e resolvidos por despacho do Diretor da BAM, de cuja decisão cabe recurso para o Reitor ou para quem este delegar.
Revogação
O presente regulamento substitui integralmente o regulamento em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Tipo de utilizador
Sigla
Prazo (dias úteis.)
Número máximo de exemplares
Número de renovações
Docente ou Investigador
DI
30 dias
20
3
Aluno de Pós-Graduação, Mestrado, Doutoramento ou Pós-Doutoramento
AV
12 dias
10
3
Aluno de Licenciatura
AL
7 dias
4
3
Aluno ERASMUS/Outros programas
ER
5 dias
3
2
Trabalhador Estudante Sénior
FS
5 dias
2
2
Grupo Institucional (Projetos de investigação, Serviços Internos)
GI
6 meses
15
2
Utilizador Institucional Externo (EIB)
UI
15 dias
5
1
Antigo Docente ou Investigador
AI
6 dias
2
1
Alumni
AA
5 dias
2
1
Utilizador Externo
UX
5 dias
2
1
319626799