- 1 -A renovação do empréstimo domiciliário deve ser requerida até, pelo menos, ao último dia do respetivo prazo, pessoalmente no balcão de atendimento das bibliotecas da BAM, acedendo à sua área pessoal de gestão na plataforma Online Public Access Catalogue (OPAC), que disponibiliza os registos dos acervos da UAc na página eletrónica opac.uac.pt, ou por telefone, e só será atendida caso não exista reserva para a mesma publicação.
- 2 -Cada empréstimo só pode ser renovado até ao limite de três renovações sucessivas, consoante o tipo de utilizador.
- 3 -Qualquer utilizador perde o direito à renovação do empréstimo domiciliário se exceder o prazo, ou se a biblioteca necessitar da publicação em causa para satisfazer outros pedidos.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o sistema notificará os utilizadores, por correio eletrónico, para que procedam à devolução da publicação emprestada.
Artigo 18.º — Renovação do empréstimo domiciliário
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025