- 1 -O não cumprimento dos prazos de devolução acarreta a aplicação de penalizações, procedendo-se, nessa eventualidade, do seguinte modo:
- a)Findo o prazo do empréstimo concedido, o utilizador fica sujeito à uma multa por dia e por publicação, no montante estabelecido na Tabela de Emolumentos;
- b)A partir da data-limite do empréstimo, o utilizador fica impossibilitado de requisitar qualquer outro documento, até à data da efetiva devolução da publicação em atraso;
- c)Não são autorizados empréstimos a utilizadores com publicações em atraso, multas por pagar, ou outras situações a regularizar perante a BAM;
- d)Após duas notificações, a Direção da BAM comunicará, para os devidos efeitos, ao Serviço de Gestão Académica, ou a quem tenha competências delegadas para o efeito, a identificação dos incumpridores por atraso na devolução de empréstimos que ultrapassem o limite de 20 dias úteis ou por atraso no pagamento de multa;
- e)O não pagamento da multa devida implica, ainda, a impossibilidade de ser produzido qualquer tipo de documento institucional, tais como certificados, diplomas entre outros em articulação com o Serviço de Gestão Académica e elemento reitoral com as devidas competências.
- 2 -No fim de cada ano letivo, é elaborada uma lista dos utilizadores com devoluções em atraso e penalizações não regularizadas.
- 3 -Todos os utilizadores em incumprimento serão notificados, por todas as vias disponíveis, para efetuar a devolução das publicações requisitadas ou emprestadas e informados das sanções a que ficarão sujeitos.
Artigo 24.º — Penalização por atraso
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025