- 1 -Em todos os espaços públicos e reservados, a BAM não se responsabiliza pelos objetos pessoais dos utilizadores, incluindo, materiais eletrónicos ou pelas publicações que tenham sido requisitadas em regime de empréstimo.
- 2 -Esta disposição é igualmente válida quando, a pedido dos utilizadores, os bens fiquem temporariamente guardados nos cacifos da entrada.
Artigo 44.º — Objetos pessoais e publicações requisitadas
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025