- 1 -A BAM tem o estatuto de Centro de Documentação Europeia, disponibilizando recursos de informação especializados e produzidos por instituições e organismos comunitários, como publicações oficiais, monografias e periódicos.
- 2 -A BAM dispõe de espaço de leitura e estudo designado por Centro de Documentação Europeia, adiante CDE.
- 3 -O CDE tem um representante na BAM e um docente doutorado da UAc responsável por eventos e atividades desenvolvidas no seu âmbito.
- 4 -O espaço está aberto a toda a comunidade académica.
- 5 -No aplicável, o presente regulamento é extensivo ao CDE.
Artigo 48.º — Centro de Documentação Europeia (CDE)
Vigente desde: 16/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2025