- 1 -A candidatura à bolsa é apresentada em formulário próprio a disponibilizar pela Escola, acompanhada da respetiva documentação.
- 2 -O estudante pode candidatar-se à tipologia de bolsa que se adequa à sua situação particular, exceto à bolsa de mérito, prevista no artigo 4.º deste Regulamento.
- 3 -O estudante pode candidatar-se a mais do que uma tipologia de bolsa, embora apenas possa ser beneficiário de uma, sendo esta a mais favorável para o estudante.
Artigo 12.º — Procedimentos de candidatura
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022