- 1 -O modelo de estrutura hierarquizada dos serviços do Município de Mourão organiza-se de acordo com as seguintes categorias de unidades orgânicas:
- a)Departamento Municipal - unidade orgânica de caráter nuclear e permanente, constituindo uma componente fixa da organização dos serviços do Município de Mourão, apresentando-se, fundamentalmente, como unidade de gestão, coordenação e controlo, que integra e coordena as diferentes unidades de caráter operativo e/ou instrumental de forma a garantir a execução da estratégia municipal, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente de Câmara e os vereadores na organização, gestão e direção das atividades municipais, criada, alterada ou extinta por Deliberação da Assembleia Municipal, ocorrida na sequência de Deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente Câmara e dirigida por um Diretor de Departamento, Cargo de Direção Intermédia do 1.º Grau;
- b)Divisão Municipal - unidade orgânica de caráter flexível, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidades de planeamento e de direção de recursos e atividades, criada, alterada ou extinta por Deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, e dirigida por um Chefe de Divisão, Cargo de Direção Intermédia do 2.º Grau ou, na falta deste, pelo Dirigente de Grau imediatamente Superior em que a Unidade se encontre integrada, nos termos do artigo 47.º, n.º 1, alínea a) da presente Estrutura Orgânica dos Serviços;
- c)Unidade Operacional - subunidade orgânica de caráter flexível, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento, gestão e otimização dos recursos, aglutinando competências de caráter operativo e instrumental integrados numa mesma área funcional, criada, alterada ou extinta por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dirigida por um Chefe de Unidade, Cargo de Direção Intermédia do 3.º Grau ou, na falta deste, pelo Dirigente de Grau imediatamente Superior em que a Unidade se encontre integrada, nos termos do artigo 47.º, n.º 1, alínea a) da presente Estrutura Orgânica dos Serviços;
- d)Subunidade Operacional - subunidade orgânica de caráter flexível, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, com funções de natureza instrumental ou de projeto nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, criada, alterada ou extinta por despacho do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser dirigidas diretamente pelo Dirigente da respetiva unidade orgânica (ou pelo seu substituto), ou chefiada por Técnico Superior e/ou Coordenador Técnico, designado para o efeito pelo respetivo dirigente da unidade orgânica em que se encontre integrada;
- e)Serviço municipal - subunidade orgânica administrativa ou técnica de caráter flexível, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, com funções de natureza executiva e/ou de estudo e planeamento, sobre um ou vários dos domínios de atuação dos órgãos e serviços, criada, alterada ou extinta por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser dirigidas diretamente pelo Dirigente da respetiva unidade orgânica (ou pelo seu substituto), ou chefiada por Técnico Superior, Coordenador Técnico ou outro trabalhador designado para o efeito pelo respetivo Dirigente da unidade orgânica em que o Serviço se encontre integrado;
- f)Gabinete - subunidade orgânica de caráter flexível que abrangem áreas funcionais de apoio à gestão podendo assumir autonomia orgânica, criado, alterado ou extinto por despacho do Presidente da Câmara, podendo ser dirigido diretamente pelo Dirigente da respetiva unidade orgânica (ou pelo seu substituto), ou chefiado por Técnico Superior, Coordenador Técnico ou outro trabalhador designado para o efeito pelo respetivo Dirigente da unidade orgânica em que o gabinete se encontre integrado;
- g)Núcleo - subunidade orgânica de caráter flexível de execução instrumental e operacional, criado, alterado ou extinto por despacho do Presidente da Câmara, podendo ser coordenadas diretamente pelo Dirigente da respetiva unidade orgânica (ou pelo seu substituto), ou chefiados por um Técnico Superior, Coordenador Técnico ou outro trabalhador designado para o efeito pelo Dirigente máximo da unidade orgânica em que o núcleo se encontre integrado;
- h)Equipas de Ações ou Projetos - correspondem a estruturas de caráter temporário que visam o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão e a concretização de objetivos específicos do município num quadro de orientações precisas e que podem ser criadas, alteradas ou extintas pelo Presidente, por Vereador com competência delegada, ou pelo respetivo Dirigente Municipal, sendo as atividades da equipa asseguradas, preferencialmente, de entre trabalhadores do município designados para o efeito aquando da respetiva criação. Revelando-se necessário, essas equipas podem corresponder a grupos de trabalho de natureza multidisciplinar;
- i)Excecionam-se desta caracterização funcional o Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara e Vereação, o Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta Contra Incêndios, o Serviço de Veterinária e Saúde Pública que seguem legislação própria.
- 2 -Para efeito da organização interna dos serviços do Município de Mourão, é fixada a criação de uma unidade nuclear e seis unidades flexíveis.
Artigo 14.º — Unidades e subunidades orgânicas
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022