- 1 -O Município de Mourão, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços é composta pela seguinte unidade orgânica:
- a)Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social (DSTASS).
- 2 -Integram o DSTASS, dois serviços e três subunidades:
- a)Serviço de Modernização Administrativa e Desburocratização;
- b)Serviço de Apoio Jurídico;
- c)Subunidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho;
- d)Subunidade de Responsabilidade Social Municipal;
- e)Subunidade de Qualidade e Inovação.
- 3 -O DSTASS integra ainda uma estrutura flexível com seis unidades orgânicas: duas divisões e quatro unidades, conforme consta do capítulo IV (Estrutura Orgânica Flexível) do presente Título.
- 4 -Os serviços dependem, diretamente, do Diretor ou de trabalhador designado para o efeito por aquele.
- 5 -As subunidades dependem, diretamente, do Diretor ou de trabalhador designado para o efeito por aquele.
- 6 -O Diretor pode afetar, temporariamente, a colaboração de qualquer trabalhador pertencente às Divisões e Unidades, dando conhecimento disso ao Presidente da Câmara e à restante cadeia hierárquica do trabalhador ou trabalhadores mobilizados.
- 7 -O Diretor de Departamento reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada.
Artigo 22.º — Unidade Orgânica Nuclear
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022