Aprovação da nova estrutura orgânica dos serviços do Município de Mourão
Objeto
A presente orgânica define e regula a Nova Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Mourão, bem como, os objetivos e os princípios que os regem e os níveis de atuação, direção e de hierarquia que os articulam, aplicando o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais e o Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais.
Âmbito de aplicação
A presente Estrutura Orgânica aplica-se a todos os serviços da administração autárquica do Município de Mourão.
Visão
O Município de Mourão orienta a sua ação no sentido da excelência do serviço público, tendo por referência as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos munícipes e demais partes interessadas.
Missão
Exceder as expectativas dos nossos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras que garantam a excelência de vida em Mourão, Granja e Luz.
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
Objetivos gerais
Princípios e compromissos organizacionais
Qualidade, inovação e modernização
Os responsáveis pelos serviços devem adotar medidas de modernização administrativa e tecnológica relativas à desburocratização, qualidade e inovação, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, que devem constituir-se como uma forma eficaz e eficiente de tornar a administração autárquica amiga da cidadania e do desenvolvimento sustentável, conduzindo à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Controlo interno
De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do município, compete aos serviços e em especial aos dirigentes, o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos municipais, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e da contratação pública, bem como, a preparação de informação de gestão, financeira e operacional consistente.
Funções comuns dos serviços
Superintendência
Enquadramento das estruturas formais
O enquadramento institucional municipal obedecerá à seguinte estrutura:
Modelo de Estrutura hierarquizada
O Município de Mourão, para a prossecução das suas atribuições e respetivo exercício das suas competências, adota, para a organização interna dos serviços, o modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, com a representação gráfica definida no Organograma em Anexo.
Unidades e subunidades orgânicas
Disposições genéricas relativas a Gabinetes e Serviços enquadrados em legislação específica
Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta contra Incêndios
Serviço de Veterinária e Saúde Pública
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Serviço de Auditoria Interna, Controlo de Gestão e Excelência
Disposições genéricas relativas aos outros serviços de suporte municipal
Serviço de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico
Unidade Orgânica Nuclear
Atribuições do Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social
O DSTASS dirige as atuações e os interesses públicos ao nível das temáticas inerentes ao ambiente, energia, sustentabilidade ambiental, economia circular, mitigação das alterações climáticas, apoio às atividades económicas, qualidade, inovação, modernização, segurança, higiene e saúde do trabalho, obras e empreitadas municipais, políticas territoriais, transporte e mobilidade, planeamento urbano, reabilitação e gestão urbanística, administração e gestão do geral dos serviços, planeamento e sustentabilidade social, cultura, educação, deporto e saúde, enquadrando a ação de todos os serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas flexíveis que o integram, supervisionando a aquisição de bens e serviços, bem como, o respeito pelas normas subjacentes à contratação pública.
Competências do Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social
1 - Compete ao DSTASS desenvolver as atribuições decorrentes do artigo anterior, enquadrando a ação dos serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que lhe estão afetos.
2 - Constituem competências genéricas do DSTASS:
a) Apoiar o executivo na definição, implementação, monitorização e avaliação das políticas públicas e estratégias respeitantes à governação municipal;
b) Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente, junto da comunidade concelhia, a fim de potenciar os recursos existentes, assim como, obter os melhores resultados e efeitos junto das populações;
c) Promover os atos necessários à prossecução das atribuições e competências dos Órgãos Municipais e dos seus titulares;
d) Assegurar e supervisionar a gestão dos serviços operacionais logísticos, incluindo a programação, promoção e acompanhamento dos procedimentos concursais de fornecimento de bens e serviços que sirvam a operacionalidade das atribuições do Município de Mourão;
e) Assegurar e supervisionar a gestão e o planeamento dos recursos humanos;
f) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências legal e/ou regulamentarmente cometidas;
g) Promover a articulação com os demais serviços e entidades que entrem em contacto com o Município;
h) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficácia, eficiência, transparência e uma melhor prestação de serviços aos munícipes;
i) Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência;
j) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como, aos serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que dele dependam;
k) Assegurar a definição, gestão, execução, monitorização e avaliação das medidas do plano estratégico e grandes opções do plano, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
l) Elaborar e submeter à aprovação superior os instrumentos que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como, propor as medidas mais adequadas a cada serviço;
m) Zelar pelo cumprimento das normas e regras sobre Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho por parte dos Trabalhadores do Município, em articulação com serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que dele dependam;
n) Promover a implementação da Sustentabilidade Social e da Responsabilidade Social Municipal;
o) Promover a implementação de um Sistema de Qualidade;
p) Promover a implementação de um Sistema de Responsabilidade Municipal;
q) Zelar pelo cumprimento do binómio Direitos e Deveres dos Trabalhadores Municipais a ele afetos;
r) Verificar a correção e legalidade dos atos praticados e a submeter a decisão superior.
2 - Constituem competências específicas do Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social:
a) Assegurar a operacionalização do cumprimento das competências do município que digam respeito ao departamento, nomeadamente, ao nível das temáticas do ambiente e alterações climáticas, das obras e empreitadas municipais, da execução das políticas territoriais, do planeamento urbano, reabilitação e gestão urbanística, da administração e gestão do geral dos serviços, do planeamento e sustentabilidade social, cultura, educação, deporto e saúde;
b) Supervisionar as unidades orgânicas que dele dependem hierarquicamente, chamando a si, sempre que entenda, os assuntos de maior complexidade ou outros que entenda;
c) Definir estratégias e iniciativas conjuntas, entre os serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que lhe estão afetas, assegurando a articulação, a comunicação e a interoperabilidade, a comunicação e cooperação entre os mesmos;
d) Acompanhar, coordenar e avaliar todos os serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal, assegurando a adequada articulação entre as mesmas;
e) Diligenciar, junto dos serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que dele dependam, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
f) Assegurar a gestão dos procedimentos entre serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que dele dependam, procurando garantir a respetiva regularidade, celeridade e qualidade, incluindo ao nível da contratação pública;
g) Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas a uma eficaz gestão do pessoal do departamento;
h) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria da sua competência.
Competências do Diretor de Departamento
Serviço de Modernização Administrativa e Desburocratização
Serviço de Apoio Jurídico
Subunidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho
Subunidade de Responsabilidade Social Municipal
Subunidade de Qualidade e Inovação
Unidades Orgânicas Flexíveis
Competências Comuns às Divisões Municipais
Compete às diversas Divisões Municipais:
Competências Comuns aos Chefes de Divisão
Competências Comuns das Unidades de 3.º Grau
As Unidades de 3.º Grau constituem uma componente variável da organização dos serviços do Município, com funções de natureza instrumental ou de projeto nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara.
Competências Comuns aos Chefes de Unidade
Competências Comuns aos Coordenadores Técnicos
Divisão Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico (DAFDE)
1 - A Divisão Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico, é uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, à qual compete garantir e monitorizar a execução das competências subjacentes ao atendimento ao cidadão, recursos humanos, contabilidade, aprovisionamento e património, contratação pública, tesouraria, tecnologias de informação, apoio ao desenvolvimento económico e gestão de fundos estruturais, assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores a ela afetos, em articulação com o Diretor do DSTASS, bem como, prestar o apoio técnico e administrativo inerente às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos. Cabendo-lhe, ainda, participar, em articulação com o Departamento, no desenvolvimento económico do Município de Mourão.
2 - A DAFDE, suas subunidades orgânica e serviços, reportam diretamente ao Diretor do DSTASS.
3 - Integram a DAFDE, quatro subunidades orgânicas e três serviços:
a) Subunidade de Administração Geral, Arquivo e Atendimento ao Cidadão;
b) Subunidade de Recursos Humanos;
c) Subunidade de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;
d) Subunidade de Contratação Pública;
e) Serviço de Tesouraria;
f) Serviço de Tecnologias de Informação;
g) Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais.
3.1 - Subunidade de Administração Geral, Arquivo e Atendimento ao Cidadão
3.1.1 - No âmbito dos serviços de Administração Geral e Arquivo, compete:
a) Organizar todo o expediente das reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
b) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;
c) Encaminhar os processos, após aprovação das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;
d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição, expedição da correspondência, publicações e outros documentos;
e) Atualizar o classificador de correspondência;
f) Registar, afixar, publicitar, endereçar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos;
g) Emitir atestados e certidões inerentes à subunidade;
h) Preparar fotocópias autenticadas de documentos arquivados;
i) Manter atualizados os registos relativos à atividade cemiterial e organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
j) Assegurar os procedimentos respeitantes a censos, eleições, recenseamentos e referendos;
k) Apoiar o delegado da Inspeção-geral das atividades culturais e manter atualizado os respetivos registos;
l) Gerir e organizar os processos referentes ao transporte escolar;
m) Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares e fornecimento de refeições;
n) Liquidar taxas, preços e outros rendimentos do município;
o) Assegurar os procedimentos de faturação, leitura, cobrança e demais ações administrativas concernentes ao serviço de águas, esgotos e resíduos sólidos;
p) Executar os procedimentos adequados para recebimento das receitas em atraso;
q) Lavrar contratos de fornecimento de água e controlar a execução dos respetivos cortes, reaberturas e quaisquer outras atividades relacionadas com estes serviços;
r) Proceder aos licenciamentos, nos termos da lei;
s) Coordenar e assegurar o serviço da central telefónica do município;
t) Assegurar a abertura e encerramento das instalações e hastear a bandeira;
u) Assegurar os serviços de limpeza do edifício Paços do Concelho;
v) Gerir o arquivo geral do município e propor a adoção de medidas adequadas para o seu melhor funcionamento;
w) Arquivar depois de catalogados todos os documentos, livros, e processos que sejam remetidos ao arquivo geral pelos diversos serviços do município;
x) Propor, logo que decorridos os prazos previstos na lei, a inutilização de documentos;
y) Adotar e formular planos de arquivo;
3.1.2 - Ao serviço de Atendimento ao Cidadão, compete:
a) Coordenar e gerir a atividade desenvolvida no Balcão Único;
b) Garantir o atendimento de primeira linha aos munícipes, numa ótica de agilização e resolução célere das questões apresentadas;
c) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
d) Prestar as informações necessárias sobre a forma como devem ser apresentados requerimentos, petições ou exposições aos diversos serviços;
e) Prestar de forma genérica, as informações respeitantes ao desenvolvimento dos processos;
f) Receber e encaminhar pedidos de licenças;
g) Rececionar pedidos de execução de ramais de água e esgotos e os pedidos de ligação e corte de água e encaminhar para o respetivo serviço;
h) Receber os processos de obras particulares e encaminhar para o respetivo serviço;
i) Rececionar outros requerimentos dirigidos aos vários serviços municipais;
j) Emitir documentos de receita.
3.1.3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2 - Subunidade de Recursos Humanos
À subunidade de Recursos Humanos, compete:
a) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, concursos de admissão e acesso, provimentos, contratações, aposentações, exonerações, assistência na doença, acidentes de trabalho, controlo de assiduidade e de trabalho extraordinário e suplementar, gestão do mapa de férias, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras atividades;
b) Preparar o orçamento anual do pessoal e informação que fundamente as alterações ao mapa de pessoal que se verifiquem necessárias;
c) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais;
d) Elaborar o balanço social do Município e envio às entidades competentes;
e) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores municipais;
f) Elaborar candidaturas relativas a programas ocupacionais, formação e estágios, acompanhando a execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o IEFP e POPH;
g) Enviar nos prazos fixados, as informações obrigatórias para as diversas entidades (DGAL, DGAEP, CGA, AT, IGFSSS, STAL, entre outras);
h) Assegurar os procedimentos necessários à aplicação dos sistemas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
i) Compete-lhe ainda, exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3 - Subunidade de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
3.3.1 - No âmbito da Contabilidade, compete:
a) Elaborar as propostas do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município, bem como as respetivas revisões e alterações;
b) Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas;
c) Garantir que os registos contabilísticos cumpram os procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL e se façam atempadamente;
d) Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
e) Promover e executar todas as ações, tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
f) Remeter, nos prazos fixados as informações obrigatórias para as diversas entidades (DGAL, CCDRA, INE, DGF, DGO, entre outras);
g) Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei, bem como proceder à sua publicação, quando obrigatória;
h) Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;
i) Proceder à circularização dos saldos dos fornecedores;
j) Verificar a conformidade dos resumos do diário da tesouraria com os registos contabilísticos;
k) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
l) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
m) Gerir o fundo de maneio;
n) Acompanhar a capacidade de endividamento e da performance financeira da autarquia;
o) Proceder aos registos da contabilidade de custos, e garantir a sua otimização, de modo a determinar os custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, atividade e obras municipais;
p) Organizar e manter organizada a informação relativa às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
q) Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3.2 - No âmbito do Aprovisionamento, compete:
a) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços do Município;
b) Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do Município, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
c) Superintender o serviço de economato;
d) Elaborar e manter atualizado o inventário de existências;
e) Conferir periodicamente as existências;
f) Controlar o prazo de entrega das encomendas;
g) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis para a realização de despesa;
h) Promover a celebração dos contratos de aquisição de bens e serviços em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
i) Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3.3 - No âmbito do Património, compete:
a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis e móveis pertencentes ao município, nos termos da lei;
b) Proceder ao registo de todos os bens móveis e imóveis do município;
c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e descrição na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município e obtenção de certidões;
d) Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis do município;
e) Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais do município;
f) Assegurar a gestão e controlo da carteira de seguros do município, bem como a monitorização dos processos;
g) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
h) Proceder à conferência contabilística dos dados do património com contabilidade, efetuando as respetivas retificações;
i) Gerir os contratos de arrendamento do município;
j) Assegurar as ações e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;
k) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
l) Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.4 - Subunidade de Contratação Pública
À subunidade de Contratação Pública compete:
a) Assegurar os procedimentos conducentes à adjudicação de aquisições de bens e serviços, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar que não se enquadrem nas atribuições da Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo;
b) Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas, as peças jurídicas de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens móveis e serviços, incluindo a elaboração dos anúncios dos procedimentos concursais e promover a respetiva publicação;
c) Colaborar com as diversas unidades orgânicas na identificação e difusão do enquadramento jurídico mais adequado e respetivas boas práticas em matéria de procedimentos de aquisição de bens móveis e serviços e de contratação pública;
d) Promover a uniformização dos processos e procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das normas e procedimentos aplicáveis, com ligação à lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência;
e) Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;
f) Centralizar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação, velando pela respetiva atualização, incluindo a verificação da validade das cauções prestadas e demais documentos;
g) Estabelecer com os serviços e subunidades competentes da Divisão Administrativa e Financeira as diligências para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
h) Promover e acompanhar a tramitação dos procedimentos concursais na plataforma de contratação eletrónica;
i) Comunicar regularmente às unidades orgânicas, subunidades e serviços proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
j) No âmbito da celebração de contrato escrito, a Subunidade de Contratação Pública deve articular a sua atividade com o oficial público, designado nos termos legais;
k) Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito da Contratação Pública ou que lhe sejam solicitadas pelas unidades orgânicas competentes;
l) Divulgar Acordos Quadro;
m) Elaborar, para cada exercício económico, o plano dos procedimentos de contratação e propor as medidas que se mostrem adequadas à boa gestão da atividade anual esperada;
n) Compete-lhe ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.5 - Serviço de Tesouraria
Ao serviço de tesouraria compete:
a) Executar todo o expediente relacionado com a tesouraria;
b) Efetuar o recebimento das diversas receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;
c) Liquidar juros de mora;
d) Efetuar o pagamento das despesas municipais depois de devidamente autorizadas e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
e) Realizar depósitos bancários, transferências e levantamentos de fundos devidamente autorizados;
f) Emissão e conferência dos diários de tesouraria e resumos diários remetendo-os à contabilidade;
g) Proceder ao débito de documentos ao tesoureiro para a cobrança de receitas virtuais;
h) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento ou determinação superior.
3.6 - Serviço de Tecnologias de Informação
Ao serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação compete:
a) Apoiar e articular as suas atividades com os diversos serviços, visando a eficácia, desburocratização, modernização administrativa e qualificação de todos os serviços municipais;
b) Promover a gestão e arquitetura dos sistemas de informação do Município;
c) Coordenar as ações de informatização dos serviços, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações ou o seu desenvolvimento interno, que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;
d) Assegurar a gestão da rede interna exercendo funções de administrador da rede e da base de dados;
e) Assegurar o funcionamento do sistema informático, a nível de hardware e software, designadamente mantendo os níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis;
f) Assegurar o arranque dos servidores e as seguranças diárias dos ficheiros;
g) Planear e coordenar a rede de telecomunicações móveis e fixas do Município;
h) Promover ações de formação na área da informática;
i) Promover a intranet, o correio eletrónico interno e circulação dos documentos em suporte digital;
j) Promover o uso generalizado de tecnologias internet e sistemas de aplicações multimédia;
k) Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
3.7 - Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais
1 - Ao Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais compete coordenar e executar todas as ações tendentes ao desenvolvimento económico do Município, promovendo o seu território e infraestruturas junto de potenciais investidores e promotores, bem como, inventariar e promover, nacional e internacionalmente, as potencialidades turísticas do concelho, através de ações, programas e projetos de promoção a desenvolver individualmente pelo Município ou em colaboração com outras entidades ou organismos.
2 - O Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais é responsável, pela coordenação e execução das seguintes atividades:
a) Desenvolver ações conducentes ao desenvolvimento integrado do Município;
b) Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais;
c) Colaborar no desenvolvimento e organização de feiras, conferências, seminários, exposições e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
d) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
e) Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;
f) Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
g) Integrar projetos, planos e iniciativas que interajam com o desenvolvimento económico local e regional;
h) Informar sobre a legislação aplicável aos fundos estruturais nacionais e europeus;
i) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
j) Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
k) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no território municipal;
l) Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;
m) Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidaturas, bem como da proposta de utilização de fundos;
n) Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
o) Programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;
p) Sistematizar e arquivar toda a legislação dos fundos estruturais, nomeadamente diretivas e normas nacionais;
q) Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;
r) Elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades financiadoras;
s) Informar o executivo acerca de programas de cooperação transfronteiriça e efetuar candidaturas aos mesmos, depois de decisão superior;
t) Assegurar a recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e social e ao conhecimento da evolução global do concelho, nomeadamente, nos aspetos demográfico, económico, ambiental e sociocultural;
u) Analisar, propor e acompanhar projetos de desenvolvimento integrado e setorial na área do concelho;
v) Acompanhar os diversos agentes económicos, utilizando os diversos meios ao dispor, fornecendo informação de interesse de forma periódica;
w) Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades socioeconómicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
x) Promover ações para diversificação da base económica, nomeadamente para captação de novos investidores e apoio à instalação de novas empresas;
y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
4 - As subunidades são chefiadas por um Técnico Superior, ou, na falta deste, por um coordenador técnico ou outro trabalhador que o Chefe de Divisão designe para o efeito.
5 - Os serviços dependem, diretamente, do Chefe de Divisão ou de trabalhador designado para o efeito por aquele.
6 - A chefia das subunidades e/ou dos serviços não dá lugar ao abono de qualquer suplemento, salvo se vier a haver diploma legal que preveja esse suplemento.
Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo (DAOU)
Ao serviço de Apoio Técnico compete:
Ao Serviço de Contratação Pública de Obras e Empreitadas, Instalações e Equipamentos compete:
Ao Serviço de Licenciamento das Atividades Económicas compete:
Ao serviço de Fiscalização Municipal, compete:
Compete ao serviço de Máquinas e Viaturas:
Ao serviço de Produção e Manutenção, compete:
Ao serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios Municipais, compete:
Ao serviço de armazém, compete:
Unidade de Ambiente, Energia e Desenvolvimento Sustentável [UAEDS]
Ao serviço de Ambiente e Gestão de Espaços Verdes, compete:
Ao Serviço de Águas e Saneamento básico, compete:
Ao Serviço de Higiene e Limpeza, compete:
Unidade de Obras e Empreitadas Municipais (UOEM)
Ao serviço de Obras Municipais, compete:
Ao serviço de Empreitadas Municipais, compete:
Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana (UPUR)
Ao serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, compete:
Ao serviço de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, compete:
Ao serviço de Serviço de Cartografia e Informação Geográfica, compete:
Unidade de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação, Saúde e Desporto (USCED)
Ao serviço de Apoio Técnico compete:
Ao serviço de intervenção social, compete:
Ao serviço de educação, compete:
Ao serviço de Biblioteca e Documentação, compete:
Ao serviço de Associativismo, Juventude e desporto, compete:
Ao serviço de Cultura, compete:
Organograma
O organograma que representa a estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Mourão consta do anexo da presente Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão.
Recrutamento para cargos Dirigentes
Regime dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau
Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os cargos de direção intermédia de 3.º grau seguem o disposto no artigo anterior, com as especificidades seguintes:
Regime de substituições
Mobilidade interna
Comissões de Serviço
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, e nos termos do artigo 24.º, n.º 1 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são abonadas despesas de representação, no montante que se encontra fixado, para os correspetivos cargos de pessoal dirigente da administração central, através do Despacho Conjunto n.º 625/99, de 03 de agosto, por aplicação do artigo 31.º, n.º 2 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ficando assim assegurado o cumprimento do artigo 24.º, n.º 2 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Dinâmica das Competências
O conjunto de competências acima referido para cada unidade orgânica, constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão executivo municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, sempre que razões de experiências, eficácia ou eficiência assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, anuais ou plurianualmente aprovados.
Interpretação e normas de procedimento de mobilidade interna
Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente de Câmara Municipal, interpretar, por Deliberação, as normas da Nova Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mourão.
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal deve refletir as alterações que decorrem da Nova Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mourão, mantendo-se em vigor os procedimentos concursais em curso.
Norma revogatória
É revogada a Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão aprovadas em Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de setembro de 2014, publicada através do Despacho n.º 13458/2014, na 2.ª série do Diário da República, n.º 214, de 05 de novembro de 2014 e sucessivas alterações, publicitadas pelos Editais n.º 208/2022 e n.º 697/2022, de 24 de fevereiro e de 23 de maio, respetivamente.
Entrada em vigor
A presente Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mourão, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Organograma - Município de Mourão
(ver documento original)
315775101