- 1 -Sempre que o respetivo cargo se encontre por prover, ou em caso de impedimento do respetivo titular, a direção das unidades orgânicas do Município de Mourão - departamento, divisões e unidades -, deve ser assegurada:
- a)Hierarquicamente, tratando-se de vacatura ou impedimento de dirigente de unidade orgânica de grau inferior, pelo dirigente de grau imediatamente superior;
- b)Em acumulação, por dirigente de igual nível e grau, tratando-se de unidade orgânica de igual grau, ou;
- c)Em regime de substituição, tratando-se de unidade orgânica de grau superior, cuja direção exija cargo de dirigente de grau superior, sem acumulação de remuneração base, em qualquer um dos casos.
- 2 -A direção dos serviços, em regime de substituição, pode ainda ser assegurada, mediante designação, por Despacho do Presidente da Câmara de Mourão, que recaia sobre trabalhador com vínculo à função pública à função pública, constituído por tempo indeterminado, e que reúna os demais requisitos legais e estatutários de provimento para o cargo.
- 3 -Quando a designação, em regime de substituição, recaia sobre dirigente nomeado, em comissão de serviço, aplica-se-lhe, à comissão de serviço no cargo de origem, o regime relativo à suspensão previsto no artigo 26.º-A, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, mantendo o referido dirigente o direito ao regresso à comissão de serviço, no cargo de origem, enquanto durar a substituição, salvo se, na sequência de concurso, o dirigente vier a ser nomeado em comissão de serviço em novo cargo.
- 4 -Nas subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o dirigente superior designar mediante despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que para o efeito lhe são conferidos.
Artigo 47.º — Regime de substituições
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022