- 1 -Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas atuais redações, mantêm-se, nos seus exatos termos, as nomeações em comissão de serviço nas unidades orgânicas existentes, cujas competências, no essencial se mantêm, concretamente a Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo e a Divisão Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico, que sucede à Divisão Administrativa e Financeira.
- 2 -A criada a Unidade de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação, Saúde e Desporto que sucede à Unidade Sociocultural e Desportiva.
Artigo 49.º — Comissões de Serviço
Vigente desde: 18/10/2022
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