- 1 -As provas de avaliação científica visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do quadro especial a que se destinam.
- 2 -O programa das provas de avaliação científica é aprovado por despacho do CEMFA e consta do aviso de abertura do concurso.
- 3 -As provas de avaliação científica para os candidatos com destino ao ETM de médicos são constituídas por uma avaliação curricular, uma prova escrita e uma prova prática (que inclui a observação de doentes, elaboração da história clínica e consequente discussão e avaliação oral).
- 4 -As provas de avaliação científica para os candidatos aos demais ETM são constituídas por uma prova escrita e uma prova oral, incluindo esta última a avaliação curricular dos candidatos.
- 5 -As provas são elaboradas e classificadas por um júri, nomeado para o efeito, cuja composição consta do aviso de abertura do concurso.
- 6 -As provas de avaliação curricular são classificadas de acordo com os critérios de apreciação e respectiva fórmula classificativa. Os critérios de avaliação curricular são fixados pelo júri previamente à realização das provas de avaliação científica.
- 7 -O júri é constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respectivo comandante, e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinem, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA no caso de esta não existir.
- 8 -As provas de avaliação científica são efectuadas na AFA, com excepção das provas destinadas aos candidatos ao ETM de médicos, que são realizadas no Hospital da Força Aérea.
Artigo 15.º — Provas de avaliação científica
Vigente desde: 21/05/2009
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