- 1 -A prova de aptidão militar, destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir as suas capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito do QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.
- 2 -A convocação dos candidatos para a realização desta prova efectua-se nos termos definidos no n.º 3 do artigo 9.º
- 3 -A realização desta prova é da responsabilidade da AFA.
Artigo 16.º — Prova de aptidão militar
Vigente desde: 21/05/2009
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