- 1 -Os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, de acordo com as preferências e as condições de admissão estipuladas, expressa na escala de 0 a 200 pontos, através da seguinte fórmula:
C= (3LM+7AC)/10+PG
em que:
C = Classificação final do concurso, não podendo ultrapassar os 200 pontos;
LM = Classificação académica do curso;
AC = Classificação da avaliação científica;
PG = Pontuação atribuída a pós-graduações (Mestrados Pré-Bolonha e Doutoramentos).
- 2 -A pontuação do factor PG é atribuída pelo júri do concurso, se este considerar relevante para a especialidade o mestrado e ou doutoramento efectuado pelo candidato, nos seguintes termos:
a. Mestrado Pré-Bolonha: 10 pontos;
b. Doutoramento: 20 pontos.
- 3 -No caso do candidato possuir vários graus académicos, consideradas pelo júri do concurso como relevantes para a especialidade, é apenas contabilizada uma pontuação correspondente à de maior grau.
Artigo 18.º — Classificação final
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009