- 1 -O preenchimento das vagas definidas para cada ETM processa-se de acordo com a lista de classificação final de concurso, apresentada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos.
- 2 -Em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:
a. Melhor nota na prova de avaliação científica;
b. Posto superior;
c. Maior antiguidade no posto;
d. Maior idade.
- 3 -Os candidatos aptos que excedam as vagas postas a concurso são considerados reservas, sendo chamados para efectuarem o ETM quando os candidatos apurados não se apresentem na data fixada para início do ETM ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis após o seu início.
201799751
Artigo 19.º — Preenchimento das vagas
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009