- 1 -Os candidatos apresentam a sua candidatura ao concurso nos termos e no prazo estipulados no aviso de abertura.
- 2 -O requerimento de admissão, bem como os restantes documentos necessários à apresentação da candidatura, podem ser entregues pessoalmente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA).
- 3 -Os candidatos militares que prestam serviço na Força Aérea podem fazer a entrega dos documentos nas respectivas unidades, órgãos ou serviços, até à data de encerramento do concurso, que serão remetidos ao CRFA.
- 4 -Os requerimentos e respectivos documentos de instrução consideram-se entregues dentro do prazo, quando o registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.
- 5 -No requerimento de admissão o candidato deve indicar a morada para onde lhe é remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009