- 1 -A avaliação documental das candidaturas é realizada pelo CRFA.
- 2 -Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, a Comissão de Admissão da AFA elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso.
- 3 -Os candidatos excluídos são notificados da fundamentação da exclusão.
- 4 -As competências referidas nos números 2 e 3 podem ser delegadas no Chefe do CRFA.
- 5 -A lista referida no número 2 deve ser afixada no CRFA e nela consta, obrigatoriamente, a indicação do local, data e hora para a realização das provas psicotécnicas, as quais nunca têm lugar antes de decorridos cinco dias úteis a contar do dia seguinte à data de afixação da lista.
- 6 -Os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização das provas psicotécnicas de acordo com o previsto no número anterior.
Artigo 9.º — Avaliação documental
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009