Compete ao Departamento de Recursos Humanos (DRH):
- a)Promover a gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do Município;
- b)Definir, acompanhar e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;
- c)Gerir os processos de desenvolvimento, mudança, inovação e qualidade ao nível dos recursos humanos;
- d)Assumir a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores;
- e)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- f)Alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização;
- g)Implementar uma estratégia de comunicação eficaz em matéria de Recursos Humanos;
- h)Reforçar o papel do DRH enquanto facilitador de práticas de excelência;