À Divisão de Fiscalização (DF), na dependência do Departamento de Polícia Municipal, compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes;
- b)Levantar autos de notícia sobre factos que constituam infração contraordenacional cuja fiscalização seja da competência do Município;
- c)Instaurar e instruir processos de fiscalização, bem como propor as respetivas decisões com o objetivo de repor a legalidade;
- d)Desencadear as diligências necessárias com o objetivo de garantir o cumprimento coercivo dos atos administrativos proferidos no âmbito dos processos de fiscalização;
- e)Promover notificações pessoais, quando necessário, designadamente a solicitação de outros serviços da Câmara Municipal;
- f)Instaurar e tramitar os processos de vistorias administrativas referentes a edifícios/construções, de propriedade privada, com o objetivo de determinar a realização de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético ou ainda de determinar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas;
- g)Assegurar as ligações funcionais com os serviços de Polícia Municipal;
- h)Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais.