À Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
- 1 -Em matéria de modernização administrativa e qualidade:
- a)Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais, assegurando a atualização da informação disponível no sítio da internet do Município em articulação com os serviços municipais e a implementação das medidas de Simplificação e Modernização Administrativa, tendo em vista a satisfação das necessidades dos utentes e a eficiência e a eficácia dos serviços do Município;
- b)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da reengenharia de processos e do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Assegurar a interligação com a Agência para a Modernização Administrativa, designadamente em matéria de gestão de plataformas digitais;
- d)Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município e manter informada a administração sobre a adequabilidade e a eficácia do Sistema de Gestão;
- e)Supervisionar o cumprimento dos planos da qualidade;
- f)Assegurar que é estabelecido, implementado e mantido no Município um Sistema de Gestão, de acordo com as normas aplicáveis;
- g)Monitorizar a avaliação da satisfação do utente dos serviços municipais, tratando as reclamações apresentadas ao Município, bem como promover a avaliação dos fornecedores internos do Sistema de Gestão, desencadeando as correspondentes ações de melhoria;
- h)Promover auditorias internas ao Sistema de Gestão e coordenar a definição de ações de melhoria, acompanhando e monitorizando o desempenho dos processos no âmbito do Sistema de Gestão;
- i)Garantir a identificação das normas e legislação aplicáveis aos processos no âmbito do Sistema de Gestão e controlar toda a documentação a ele relativa.
- 2 -Em matéria de Auditoria:
- a)Elaborar o plano anual de auditorias, preparando e acompanhando a realização das auditorias externas e elaborar os contraditórios aos relatórios das equipas auditoras;
- b)Gerir e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
- c)Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;
- d)Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- e)Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do Município, contribuindo para a sua implementação e consolidação;
- f)Monitorizar e acompanhar os resultados do desempenho do Município;
- g)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.