À Divisão Jurídica (DJ), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
- a)Prestar apoio técnico administrativo e jurídico aos serviços do Município;
- b)Assegurar o enquadramento legal da ação do Município, prestando apoio técnico especializado;
- c)Preparar os dossiês que, pela sua natureza, possam vir a ser objeto de processos judiciais;
- d)Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio jurídico sempre que se revele necessário;
- e)Instruir e acompanhar os processos de recurso hierárquico, recurso contencioso, reclamação e ações administrativas interpostas contra o Município, seus órgãos ou respetivos titulares;
- f)Instruir e acompanhar outros processos em que o Município, qualquer dos seus órgãos ou respetivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;
- g)Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o Município tipificados como crime;
- h)Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos ou serviços municipais;
- i)Apoiar e colaborar na elaboração e revisão de normas, regulamentos e posturas, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas.
- j)Centralizar os processos relacionados com a constituição de entidades empresariais, associações, fundações, e outras entidades participadas, ou com os processos de adesão a estas entidades;
- k)Centralizar os processos relativos à celebração de protocolos, contratos programa, acordos de colaboração e outros;
- l)Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração com a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Inspeção-Geral de Finanças, a Provedoria de Justiça e outras entidades públicas;
- m)Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente posse administrativa, se for caso disso, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recurso;
- n)Instruir processos de inquérito e processos disciplinares quando disso seja incumbida, e emitir parecer, nos demais casos, quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos como infração disciplinar, circunstâncias dirimentes, gravidade de infração e pena aplicável;
- o)Proceder ao registo e emissão de certificado de residência de cidadãos comunitários em parceria com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- p)Assegurar todas as ações de divulgação da prestação de serviço militar, no âmbito do Protocolo de colaboração celebrado com o Exército Português.
- q)Promover o apoio técnico e administrativo necessário à celebração dos atos notariais;
- r)Colaborar na preparação de contratos, com exceção dos relativos a pessoal, em que o Município seja parte;
- s)Colaborar na organização e instrução dos processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas.