Constituem competências do Serviço de Fiscalização, integrado na Divisão de Fiscalização:
- a)Proceder às diligências necessárias à normal tramitação dos processos de fiscalização;
- b)Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos fiscais municipais;
- c)Organizar o arquivo e documentação do serviço de fiscalização e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
- d)Manter atualizado o inventário de bens e equipamentos no serviço, em articulação com os serviços do Município por ele responsáveis;
- e)Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço;
- f)Promover a inovação e a qualidade do serviço;
- g)Assegurar as ligações funcionais com a Polícia Municipal.