O Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, a cargo de um Diretor de Departamento, constitui-se como uma unidade orgânica nuclear a quem incumbe promover a incrementação de planos e projetos de desenvolvimento, com responsabilidade nas áreas de planeamento urbanístico, ordenamento do território, gestão territorial, vias municipais e trânsito, empreitadas de obras públicas, recursos operacionais, serviços urbanos, abastecimento público e gestão dos projetos associados aos fundos comunitários e tem por competências:
- 1 -Estudar, projetar e dirigir obras de construção civil, de empreendimentos municipais, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por administração direta ou empreitada.
- 2 -Elaborar estudos técnicos relativos a processos de empreitadas, fornecimento de bens e aquisição de serviços relativos a obras municipais.
- 3 -Fiscalizar e acompanhar a execução das obras municipais informando superiormente as anomalias verificadas.
- 4 -Conferir os autos de medição e sua faturação.
- 5 -Proceder à construção, reparação e conservação de edifícios, monumentos e outros imóveis municipais.
- 6 -Assegurar a reparação e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos municipais.
- 7 -Preparar e apreciar tecnicamente os procedimentos de empreitadas de obras municipais.
- 8 -Dirigir e administrar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, medição de trabalhos e toda a tramitação que lhe está subjacente.
- 9 -Informar acerca dos pedidos de prorrogação, legais ou graciosos, relativos à execução de obras de empreitada.
- 10 -Informar pedidos de revisão de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho e os cronogramas financeiros.
- 11 -Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas.
- 12 -Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos e procedendo aos inquéritos administrativos e ao cancelamento das cauções.
- 13 -Elaborar mapas e outros instrumentos de apoio necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras.
- 14 -Realizar estudos respeitantes a avaliações com vista a expropriações, indemnizações e outras aquisições de propriedades necessárias à realização de obras municipais.
- 15 -Assegurar o planeamento, a implementação e a gestão técnica dos sistemas de abastecimento de água, incluindo os órgãos de pesquisa, captação, adução, armazenamento e distribuição e do sistema de saneamento e de recolha e tratamento de águas residuais, incluindo os ramais, coletores, emissários e ETAR's.
- 16 -Assegurar e zelar pelo cumprimento técnico dos regulamentos municipais sobre a sua área de atuação, bem como apresentar propostas de atualização ou revisão.
- 17 -Promover a atualização dos cadastros gerais e parciais das redes de infraestruturas.
- 18 -Executar os trabalhos desenvolvidos pelo pessoal assistente operacional solicitado pelos diversos serviços e que estejam no âmbito de competências do departamento.
- 19 -Executar os serviços operativos do Serviço de Proteção Civil em colaboração com as entidades de competência nessa área.
- 20 -Organizar, gerir e manter atualizado o inventário das existências em armazém.
- 21 -Promover a gestão das existências necessárias ao bom funcionamento do serviço no âmbito de competências do departamento.
- 22 -Efetuar o balanço geral do armazém no final de cada ano.
- 23 -Efetuar a manutenção e reparação das viaturas e outras máquinas do município, independentemente do serviço a que estejam afetas.
- 24 -Organizar e promover todo o expediente relacionado com empreitadas, fornecimento de bens e aquisição de serviços relativos a obras municipais.
- 25 -Organizar processos de inquéritos administrativos respeitantes a obras municipais executadas por empreitada, bem como de outras entidades públicas que solicitem esse apoio.
- 26 -Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões cuja emissão seja da competência do departamento, bem como da autorização de fotocópias da mesma natureza.
- 27 -Assegurar a recolha, transporte e depósito dos resíduos sólidos urbanos.
- 28 -Assegurar a limpeza dos espaços públicos, nomeadamente varredura, limpeza de sarjetas e papeleiras.
- 29 -Assegurar a lavagem e desinfeção dos recipientes de recolha de resíduos sólidos urbanos.
- 30 -Assegurar a limpeza das instalações municipais.
- 31 -Eliminar, em colaboração com o serviço de fiscalização sanitária, os focos atentatórios à saúde pública, nomeadamente limpeza de montureiras e operações de desinfeção.
- 32 -Elaborar o plano de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza dos espaços públicos.
- 33 -Proceder à conservação de todo o equipamento a seu cargo.
- 34 -Elaborar e participar em estudos de ordenamento de trânsito.
- 35 -Promover a sinalização vertical, horizontal e toponímica dos arruamentos e rodovias municipais.
- 36 -Proceder à manutenção de toda a sinalização.
- 37 -Dar parecer técnico sobre a instalação de publicidade e ocupação de espaços públicos a título precário.
- 38 -Assegurar a conservação dos jardins e espaços públicos verdes do município.
- 39 -Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos.
- 40 -Promover a florestação de parques municipais.
- 41 -Assegurar a colocação de mobiliário urbano.
- 42 -Assegurar o funcionamento e limpeza dos cemitérios municipais, competindo-lhe a direção e chefia dos coveiros, devendo existir entre este sistema operativo e a subunidade orgânica administrativa um canal direto através do qual a subunidade orgânica referida possa transmitir diretamente os serviços a efetuar no domínio de inumações, exumações, transladações, colocação de lápides e demais serviços que necessitem de um controlo administrativo por parte do Departamento de Administração Geral.
- 43 -Assegurar a gestão da qualidade da água.
- 44 -Garantir, em termos operativos, o funcionamento, gestão e vigilância das piscinas e gimnodesportivo municipais, devendo existir um canal direto com a unidade orgânica flexível da área do desporto para a programação da ocupação destes equipamentos municipais.
- 45 -Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos gerais, regulamentos municipais e leis sobre a sua área funcional de atuação, em termos de obras particulares.
- 46 -Fiscalizar as obras particulares e a execução dos trabalhos de urbanização em loteamentos, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados.
- 47 -Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e execução das obras particulares.
- 48 -Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com execução de obras particulares.
- 49 -Após determinação do Presidente da Câmara, promover o embargo de obras particulares, quando as mesmas estejam a ser executadas sem licenciamento ou em desconformidade com o licenciado.
- 50 -Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamentos de obras particulares e loteamentos.
- 51 -Efetuar as vistorias, com vista à concessão de licenças de utilização e outras.
- 52 -Registar e controlar a entrada, circulação interna e saída de documentos e de requerimentos relativos a pedidos de licenciamento de obras particulares de qualquer natureza.
- 53 -Organizar os processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos de licença para obras particulares e loteamentos, vistorias e licenças de utilização.
- 54 -Solicitar os pareceres legalmente exigidos para a instrução dos processos de obras particulares.
- 55 -Emitir licenças para construção, utilização de edifícios, ocupação da via pública por motivo de obras, loteamentos e alteração da topografia do terreno.
- 56 -Emitir alvarás de loteamento.
- 57 -Emitir guias de receita relativas às taxas a pagar pelos requerentes de licenças e remeter ao Departamento de Administração Geral o mapa auxiliar da receita.
- 58 -Gestão dos autocarros do Município.
- 59 -Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, enquadradas com o seu conteúdo funcional.