A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por Chefe de Divisão e por dirigentes de 3.º grau as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara municipal, que define as respetivas atribuições.
As unidades orgânicas flexíveis a criar serão oito como a seguir se indicam:
Divisão Administrativa e Financeira;
Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas;
Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares;
Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto;
Unidade Orgânica Flexível de Serviços Técnicos de Obras Particulares, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade Orgânica Flexível de Cultura e Desporto, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos Humanos, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau.