Competências
A unidade orgânica flexível terá as suas atribuições na gestão e coordenação das atividades relacionadas com os serviços técnicos de Recursos Humanos, concretamente:
- 1 -Definir, coordenar e orientar a atuação dos serviços dependentes;
- 2 -Gerir os processos de recrutamento e mobilidade dos trabalhadores;
- 3 -Gerir Processos de aposentação;
- 4 -Promover submissões à junta médica da ADSE e CGA;
- 5 -Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais;
- 6 -Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;
- 7 -Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
- 8 -Promover os atos administrativos necessários à avaliação do desempenho dos trabalhadores do município;
- 9 -Elaborar a celebração e manutenção dos contratos de trabalho;
- 10 -Efetuar o processamento e conferência dos vencimentos e abonos de acordo com a legislação em vigor;
- 11 -Garantir a gestão orçamental dos recursos humanos;
- 12 -Garantir o envio de toda informação relativa aos recursos humanos para a DGAL e IGeFE;
- 13 -Elaborar informações e despachos internos sobre assuntos da competência da unidade orgânica flexível de gestão de recursos humanos;
- 14 -Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou deliberações;
- 15 -Garantir as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com a lei.