Competências
A unidade orgânica flexível terá as suas atribuições na gestão e coordenação das atividades relacionadas com os serviços de contabilidade, concretamente:
- 1 -Definir, coordenar e orientar a atuação dos serviços dependentes;
- 2 -Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e de aprovisionamento;
- 3 -Colaborar na coordenação e controlo de toda a atividade financeira, designadamente do cabimento de verbas;
- 4 -Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, colaborar na elaboração do plano plurianual de investimento e respetivas modificações;
- 5 -Colaborar no acompanhamento e controlo do orçamento e das grandes opções do plano;
- 6 -Proceder à conferência dos pagamentos das despesas autorizadas;
- 7 -Proceder a todos os registos contabilísticos em conformidade com as regras que regem o plano oficial de contabilidade das autarquias locais (POCAL/SNC-AP);
- 8 -Exercer o controlo da tesouraria, nomeadamente quanto à arrecadação de receitas eventuais e liquidação de juros de mora;
- 9 -Enviar ao tribunal de contas os documentos de prestação de contas e documentos previsionais, bem como a outras entidades (DGAL, ERSAR e IGF), de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
- 10 -Garantir a organização do arquivo e toda a documentação das gerências findas e em curso;
- 11 -Promover a elaboração das reconciliações bancárias;
- 12 -Garantir as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com a lei.