Subunidades Orgânicas
No âmbito das unidades orgânicas e quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios da atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara e dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas.