Ao Gabinete de proteção civil Municipal, para além das competências descritas no artigo 10.º da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, compete ainda:
- 1 -Articular a sua atividade com a Autoridade nacional de Proteção Civil, Bombeiros, Guarda Nacional Republicana, Serviços de Saúde, Segurança Social e outras entidades que possam reforçar a proteção.
- 2 -Fazer levantamento de situações com potencial risco.
- 3 -Promover a reintegração social das pessoas sinistradas em colaboração com o setor de ação social, saúde e outras entidades.
- 4 -Entrevir em todas as edificações que ameacem ruína e ponham em causa a segurança das pessoas.
- 5 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.