Ao gabinete de medicina Veterinária, a cargo de um Médico-Veterinário Municipal, compete:
- 1 -A inspeção e controlo hígio-sanitário dos produtos de origem animal.
- 2 -A inspeção e controlo hígio-sanitário dos estabelecimentos industriais onde se abatam os animais e dos estabelecimentos comerciais e industriais onde se transformem ou comercializem produtos de origem animal.
- 3 -A inspeção e controlo hígio-sanitário e de bem-estar animal das instalações para alojamento e venda de animais.
- 4 -A inspeção e controlo hígio-sanitário das viaturas de transporte de animais.
- 5 -A inspeção e controlo hígio-sanitário das viaturas utilizadas na distribuição e venda de carnes, pescado e de mais produtos de origem animal.
- 6 -A notificação das doenças de declaração obrigatória e a adoção de medidas de profilaxia.
- 7 -A participação nas campanhas de sanidade animal, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.
- 8 -A direção técnica do centro de Recolha Oficial de Animais - Canil/Gatil Municipal.