Ao Serviço Técnico de Agricultura e Floresta, compete:
Na área de Apoio ao Agricultor
Apoiar, orientar, informar, acompanhar e impulsionar o tecido agrícola, bem como, a promoção de diversas atividades inerentes à manutenção da saúde pública do nosso concelho.
Serviços que incentivam e apoiam diferentes ações de desenvolvimento agrícola e rural mediante:
- 1 -Apoio e esclarecimento do agricultor, designadamente, aconselhamento de nutrição vegetal e tratamentos a pragas e doenças, bem como técnicas a utilizarem;
- 2 -Informações sobre produtos fitofarmacêuticos;
- 3 -Apoio no processo de candidaturas;
- 4 -Apoio na recolha de amostras para análise de solos, plantas e águas de rega;
- 5 -Aconselhamento relativo a culturas e a programas nacionais e comunitários no domínio da agricultura e desenvolver projetos no âmbito de apoio a empresas e atividades agrícolas;
- 6 -Prestação de serviços de consultadoria para incentivar e apoiar ações de desenvolvimento agrícola e rural;
- 7 -Elaboração e acompanhamento de candidaturas no âmbito do programa VITIS;
- 8 -Elaboração e acompanhamento de candidaturas no âmbito do PDR2020, nomeadamente "pequenos investimentos na agricultura";
- 9 -Esclarecimento dos agricultores interessados na elaboração de outro tipo de candidaturas ao Programa PRODER que não as referidas anteriormente, nomeadamente "Jovens Empresários agrícolas";
- 10 -Esclarecimento para todo o tipo de ajudas comunitárias, como as medidas agroambientais, manutenção de zonas desfavorecidas e regime de pagamento base.
- 11 -O gabinete apoia, também, as unidades orgânicas do município - responsável pela criação, gestão e manutenção de jardins e espaços verdes e responsável pela educação ambiental na área da sensibilização e preservação do meio ambiente, através da realização de ações em parceria com outras entidades locais junto da comunidade escolar do concelho e da população em geral - e controlo da poluição em linhas de água, que atua ao nível da preservação e requalificação ambiental do concelho.
Na área de Floresta
O Serviço de Técnico Florestal (GTF) funciona em articulação permanente com o Serviço Municipal de Proteção Civil. Tem como objetivos fundamentais a concretização das tarefas de planeamento, operacional, gestão, controlo e administrativa com vista à defesa da floresta contra incêndios. De forma específica:
- 1 -Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- 2 -Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- 3 -Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- 4 -Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- 5 -Elaborar Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- 6 -Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- 7 -Recolher, registar e atualizar as bases de dados da Rede de Defesa da Floresta contra incêndios (RDFCI), assim como promover o seu cumprimento;
- 8 -Apoiar tecnicamente a construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
- 9 -Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis;
- 10 -Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas;
- 11 -Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários de âmbito florestal e rural;
- 12 -Acompanhar e emitir pareceres, se necessário, sobre as ações de arborização ou rearborização no concelho;
- 13 -Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios florestais;
- 14 -Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- 15 -Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI e elaborar relatório de atividades relativo a esses programas de ação;
- 16 -Elaborar e atualizar o Plano Operacional Municipal (POM);
- 17 -Apoiar a proteção civil durante os períodos críticos de ocorrência de incêndios florestais;
- 18 -Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais e florestais do município;
- 19 -Promover o cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, na sua atual redação que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- 20 -Articular com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- 21 -Construir e gerir Sistema de Informação Geográfica de DFCI;
- 22 -Propor projetos de investimento na área da DFCI;
- 23 -Desenvolver projetos de sensibilização, informação e educação florestal, ambiental e sobre questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis, dirigidos à população em geral e à comunidade escolar em particular;
- 24 -Acompanhar e divulgar o risco diário de incêndio;
- 25 -Avaliar e dar parecer sobre pedidos de autorização e licenciamento para a realização de queimas, queimadas e para lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos e outros pareceres no âmbito das suas competências;
- 26 -Coadjuvar o Presidente da CMDF e o Presidente da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados à DFCI e a combate a incêndios florestais;
- 27 -Supervisionar as obras municipais subcontratadas no âmbito DFCI;
- 28 -Gerir bases de dados de DFCI;
- 29 -Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;
- 30 -Planear, acompanhar e avaliar as intervenções das equipas empenhadas no terreno em ações de sensibilização, vigilância e socorro da responsabilidade da autarquia;
- 31 -Apoiar o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal.