Ao Serviço Técnico de projeto e desenho, compete:
- 1 -Organizar e gerir o arquivo dos serviços técnicos.
- 2 -Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução;
- 3 -Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas;
- 4 -Organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;
- 5 -Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas;
- 6 -Coordenação e fiscalização na execução de obras.
- 7 -Colabora nas áreas de planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.
- 8 -Acompanha a revisão do plano diretor municipal e o relatório de avaliação ambiental do PDM.
- 9 -Executa desenhos de conjunto e de detalhe segundo esboços e especificações complementares para o município.
- 10 -Interpretação de desenhos, croquis e outras informações.
- 11 -Efetua planos de execução de execução à escala definida (alçados, cortes, pormenores e perspetivas);
- 12 -Medir dimensões e calcula, nomeadamente, superfícies, volumes a fim de traçar os contornos das peças e elementos;