- 1 -Os titulares dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau são remunerados de acordo com diploma próprio (Despacho Conjunto n.º 625/99, de 13 de julho), 70 % do Índice 100, acrescida dos suplementos em vigor, incluindo as despesas de representação, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2, artigo 24.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 2 -Os titulares dos cargos de dirigente intermédio de 3.º grau têm direito a uma remuneração igual à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, acrescida dos suplementos em vigor.
Artigo 13.º — Remuneração
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018