Alteração ao Regulamento e Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Monforte
Âmbitos e objetivos
Princípios de Gestão
Objetivos Gerais
No desempenho das suas funções e tendo em vista o desenvolvimento económico-social do Município de Monforte, os Serviços Municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Superintendência
Modelo
Atribuições e competências
Serviços de Assessoria e Coordenação
Constituem serviços de assessoria e coordenação:
Estrutura Flexível
Unidade Orgânica Flexível, Administrativa e Financeira, assegurada por Chefe de Divisão Municipal;
Unidade Orgânica Flexível, Sociocultural, Educação e Desporto por Dirigente com qualificação de Dirigente Intermédio de 3.º Grau;
Unidade Orgânica Flexível, Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos, por Dirigente com qualificação de Dirigente Intermédio de 3.º Grau;
Subunidades orgânicas
Dirigentes
As Unidades Orgânicas Flexíveis são dirigidas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º e 3.º Grau, os quais são responsáveis pela área de atividades correspondente ao serviço que dirigem.
Competências dos Dirigentes
Área de Recrutamento
Os titulares dos cargos de Direção Intermédia de 2.º e 3.º graus são recrutados, através de procedimento concursal, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, integrados na carreira Técnica Superior, e que reúnam, os seguintes requisitos para as diferentes unidades orgânicas:
Licenciatura em Gestão;
Licenciatura em Animação Sociocultural
Licenciatura em Arquitetura
Remuneração
Organigrama
O organigrama é o constante do anexo I.
A designação dos Serviços de Assessoria e Coordenação, Unidades Orgânicas e Subunidades Orgânicas constam do anexo II.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Revogação
A estrutura orgânica atualmente em vigor será revogada em 31 de dezembro de 2017.
Entrada em vigor
O modelo de estrutura orgânica, e o número de unidades flexíveis e de subunidades orgânicas entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2018, sem prejuízo da publicação no Diário da República prevista no n.º 6, artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
Criação de Subunidades Orgânicas
Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de acordo com o estabelecido em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de dezembro de 2017, que procedeu à aprovação da Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Monforte, em cumprimento do estabelecido no artigo 8.º e n.º 5 e 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, cria seis Subunidades Orgânicas, de acordo com a proposta apresentada em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de dezembro de 2017:
Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau - Administrativa e Financeira:
Subunidade Contabilidade e Finanças;
Subunidade Património;
Subunidade Administrativa, Taxas, licença, Arquivo, Expediente Geral e Atendimento ao Cidadão;
Subunidade Gestão de Recursos Humanos.
Subunidade de Aprovisionamento e Economato
Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos:
Subunidade Administrativa de Urbanismo e Habitação, Obras e Serviços Urbanos.
As competências e atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Subunidades Orgânicas, bem como o pessoal a afetar, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, vão ser consagradas na Organização dos Serviços do Município a aprovar em Reunião da Câmara Municipal Extraordinária, a realizar dia 29 de dezembro de 2017.
O presente Despacho, assim como, Regulamento e Organização dos Serviços do Município de Monforte, entram em vigor dia 01/01/2018, no entanto, devem ser enviados para publicação no Diário da República 2.ª série, em conformidade com o estabelecido no n.º 6 artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Organização dos Serviços do Município de Monforte
Estrutura organizacional
Para prossecução das atribuições legais do município e desenvolvimento das suas atividades, a estrutura organizacional compreende:
Serviços de assessoria e coordenação;
Unidades orgânicas flexíveis;
Subunidades orgânicas;
Dos serviços de assessoria e coordenação
r.1) Relação direta com agricultores e outros munícipes;
r.2) Interlocutor com a Autoridade Florestal Nacional
r.3) Apoio técnico de processos de abate de arvoredo;
r.4) Apoio técnico de processos para podas de arvoredo;
r.5) Procedimentos de agilização com a AFN de interesses para os agricultores, produtores florestais e utilizadores da floresta do concelho de Monforte;
r.6) Informação técnica sobre processos de pesca e de caça;
r.7) Elaboração e divulgação de códigos de conduta de utilização da floresta e de recolha de produtos silvestres (Espargos, Cogumelos, Túbaras);
r.8) Ações de sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da Floresta.
r.9) Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas, pelo presidente da câmara ou do vereador com responsabilidade política no gabinete.
Das unidades orgânicas flexíveis
Competências da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau Administrativa e Financeira
Competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, Sociocultural, Educação e Desporto
Competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos
(ver documento original)
29 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.
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