O modelo de estrutura orgânica, e o número de unidades flexíveis e de subunidades orgânicas entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2018, sem prejuízo da publicação no Diário da República prevista no n.º 6, artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO I
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ANEXO II
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Criação de Subunidades Orgânicas
Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de acordo com o estabelecido em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de dezembro de 2017, que procedeu à aprovação da Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Monforte, em cumprimento do estabelecido no artigo 8.º e n.º 5 e 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, cria seis Subunidades Orgânicas, de acordo com a proposta apresentada em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de dezembro de 2017:
Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau - Administrativa e Financeira:
Subunidade Contabilidade e Finanças;
Subunidade Património;
Subunidade Administrativa, Taxas, licença, Arquivo, Expediente Geral e Atendimento ao Cidadão;
Subunidade Gestão de Recursos Humanos.
Subunidade de Aprovisionamento e Economato
Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos:
Subunidade Administrativa de Urbanismo e Habitação, Obras e Serviços Urbanos.
As competências e atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Subunidades Orgânicas, bem como o pessoal a afetar, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, vão ser consagradas na Organização dos Serviços do Município a aprovar em Reunião da Câmara Municipal Extraordinária, a realizar dia 29 de dezembro de 2017.
O presente Despacho, assim como, Regulamento e Organização dos Serviços do Município de Monforte, entram em vigor dia 01/01/2018, no entanto, devem ser enviados para publicação no Diário da República 2.ª série, em conformidade com o estabelecido no n.º 6 artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Organização dos Serviços do Município de Monforte