- 1 -Os serviços de assessoria e coordenação compreendem o Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Informação e Comunicação, o Gabinete Jurídico, Contencioso e de Auditoria, o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento, o Gabinete Veterinária, Serviço Municipal de Proteção Civil, Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) constituído nos termos do artigo 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, tem como missão assessorar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores no desempenho das suas funções, em articulação com os demais serviços e ou entidades externas, designadamente:
- a)Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa necessária ao adequado funcionamento da presidência e ao desempenho da atividade dos vereadores;
- b)Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;
- c)Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereadores devam participar;
- d)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas ou privadas;
- e)Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do município, tendo em vista o correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria;
- f)Assegurar o Protocolo nas cerimónias e atos oficiais organizados pela Câmara Municipal;
- g)Coordenar os apoios às juntas de freguesias e acompanhar a execução dos protocolos com estes órgãos autárquicos;
- h)Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas, pelo Presidente da Câmara e Vereadores.
- 3 -Ao Gabinete de Informação e Comunicação (GIC) compete:
- a)Promover a imagem do município e da autarquia, com informação e comunicação consistente com uma política municipal transparente e que permita dar a conhecer, aos públicos internos e externos, as posições e atividades da autarquia, estimulando uma interação permanente;
- b)Editar o Boletim Municipal, comunicados e demais veículos de informação do município;
- c)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, divulgando junto dos mesmos, informações sobre as atividades municipais;
- d)Realizar uma leitura e análise de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social, referente ao concelho, organizando um arquivo ou base de dados com essa mesma informação;
- e)Garantir a conceção, impressão e divulgação da informação sobre a atividade promovida pelo município;
- f)Gerir os meios de informação e divulgação do município;
- g)Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;
- h)Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas, pelo presidente da câmara ou do vereador com responsabilidade política no gabinete.
- 4 -Ao Gabinete Jurídico, Contencioso e de Auditoria, compete:
- 4.1 -Na Área Jurídica e Contencioso compete:
- a)Prestar informações técnicas jurídicas sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidas pela câmara municipal ou pelo seu presidente;
- b)Estudar a legislação e o conjunto de normas com interesse para o município e assegurar a sua divulgação pelos serviços, providenciando, sempre que necessário, pela sua correta compreensão e aplicação;
- c)Realizar estudos, emitir informações e pareceres de caráter jurídico e assegurar o apoio técnico às restantes unidades orgânicas da câmara municipal;
- d)Elaborar as minutas de contratos e outros atos sujeitos a reconhecimento notarial, bem como analisar e propor minutas de protocolos e demais instrumentos jurídicos em que o município seja parte ou tenha interesse;
- e)Proceder à instrução de processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares, a que houver lugar por determinação superior;
- f)Articular com advogados a representação nas ações propostas pela câmara municipal ou contra ela;
- g)Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo, pelo exercício das suas funções, salvo quando o município surja como contraparte destes;
- h)Coordenar os processos de expropriação e de constituição de servidões administrativas;
- i)Analisar as exposições e reclamações recebidas e promover a sua resolução nos termos legais;
- j)Assegurar todas as tarefas de caráter administrativo respeitante aos processos de execuções fiscais, contencioso e contra-ordenações, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão;
- k)Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter atualizado o respetivo registo e arquivo;
- l)Apoiar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização e outros serviços ou entidades responsáveis pela instrução dos autos/participações;
- m)Apoiar a organização dos processos de embargo, demolição e posse administrativa;
- n)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 4.2 -Na Área de Auditoria, que desenvolve funções no âmbito da organização e auditoria internas compete-lhe:
- a)Fornecer análises, apreciações, recomendações, sugestões e informações relativas às atividades e serviços examinados;
- b)Apoiar a gestão através do controlo sistemático do funcionamento dos diversos setores e das atividades por eles desenvolvidas;
- c)Promover a melhoria do desempenho dos serviços e a redução de custos nas diversas atividades, sem redução dos objetivos fixados, apontando soluções no sentido de conduzir à eliminação de todas as formas de desperdício;
- d)Realizar ações de avaliação da coordenação entre os diversos setores, designadamente no que se refere à fiabilidade dos sistemas de controlo interno e aos fluxos financeiros e seus circuitos, no sentido de aumentar a eficácia destes serviços;
- e)Avaliar a gestão orçamental e cumprimento dos objetivos fixados para cada um dos serviços nos instrumentos previsionais;
- f)Efetuar quaisquer outras ações de auditoria ou de controlo que lhe sejam solicitados.
- 5 -Ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento (GAD), compete:
- a)Apoiar técnica e logisticamente a iniciativa privada existente, mantendo atualizada a base de dados;
- b)Apoiar a instalação de empresas na área do município nomeadamente ao nível dos aspetos administrativos e legais;
- c)Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento do concelho;
- d)Pesquisar e tratar informação de interesse económico, bem como, fontes de financiamento para os projetos municipais;
- e)Colaborar com organismos regionais, nacionais e comunitários vocacionados para o incremento e/ou divulgação das atividades industriais e comerciais;
- f)Colaborar com o IEFP na gestão e dinamização do Ninho de Empresas;
- g)Gerir e acompanhar as zonas industriais de promoção municipal;
- h)Facilitar a concretização de projetos de investimento nas infraestruturas empresariais existentes;
- i)Elaboração e gestão de candidaturas a financiamentos comunitários e outros financiamentos de apoio à atividade municipal;
- j)Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas, pelo presidente da câmara ou do vereador com responsabilidade política no gabinete.
- 6 -Ao Gabinete de Veterinária, coordenado por um Médico Veterinário, compete:
- a)Colaborar com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA.
- b)Exercer o poder de autoridade sanitária veterinária concelhia, legalmente previsto;
- c)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparam, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- d)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- e)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- f)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- g)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- h)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
- i)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- j)Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas, pelo presidente da câmara ou do vereador com responsabilidade política no gabinete.
- 7 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é constituído pelos seguintes serviços:
- 7.1 -Gabinete de Prevenção e Planeamento, competindo-lhe:
- a)Elaborar o Plano Municipal de Emergência (PME);
- b)Garantir a funcionalidade e eficácia do sistema de Proteção Civil Municipal e estabelecer sistemas alternativos de execução das tarefas dos SMPC de Monforte, se necessário, em situação de crise;
- c)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise, e consequências dos riscos naturais, tecnológicos, e sociais que possam afetar o Município de Monforte, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, através da utilização de cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- d)Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves, catástrofes, ou calamidades ocorridas no concelho de Monforte, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso particular;
- f)Levantar, organizar, e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- g)Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- h)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas, de acordo com as situações;
- i)Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas, pelo presidente da câmara ou do vereador com responsabilidade política no gabinete.
- 7.2 -Gabinete Técnico Florestal, competindo-lhe:
- a)Elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI);
- b)Elaboração e atualização do Plano Operacional Municipal para incêndios florestais (POM);
- c)Participação nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
- d)Centralização da informação relativa a incêndios florestais;
- e)Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
- f)Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;
- g)Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
- h)Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;
- i)Construção e gestão do sistema de informação geográfico da DFCI;
- j)Gestão da base de dados DFCI;
- k)Envio de propostas e pareceres relacionados com a DFCI;
- l)Constituição e atualização de dossier com legislação específica;
- m)Elaboração de relatórios de atividades relativo aos programas de Ação previstas no PMDFCI;
- n)Elaboração de informações e levantamento das ocorrências de incêndios ocorridos no concelho de Monforte;
- o)Elaboração de informação especial em caso de incêndios de grandes dimensões;
- p)Participação em ações de formação de DFCI, principalmente as promovidas pela Direção-Geral dos Recursos Florestais;
- q)Elaboração de ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios florestais;
- r)Promover:
r.1) Relação direta com agricultores e outros munícipes;
r.2) Interlocutor com a Autoridade Florestal Nacional
r.3) Apoio técnico de processos de abate de arvoredo;
r.4) Apoio técnico de processos para podas de arvoredo;
r.5) Procedimentos de agilização com a AFN de interesses para os agricultores, produtores florestais e utilizadores da floresta do concelho de Monforte;
r.6) Informação técnica sobre processos de pesca e de caça;
r.7) Elaboração e divulgação de códigos de conduta de utilização da floresta e de recolha de produtos silvestres (Espargos, Cogumelos, Túbaras);
r.8) Ações de sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da Floresta.
r.9) Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas, pelo presidente da câmara ou do vereador com responsabilidade política no gabinete.
- 7.3 -Apoio Administrativo, competindo-lhe:
- a)Assegurar o apoio administrativo a toda a estrutura dos SMPC;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, e organização do arquivo dos documentos enviados aos SMPC;
- c)Assegurar uma adequada circulação dos documentos pelos diversos serviços e entidades envolvidas, diligenciando em tempo útil, a divulgação das normas e orientações definidas;
- d)Promover a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento eficaz dos SMPC procedendo à sua distribuição, garantido a sua correta utilização, manutenção, e controlo;
- e)Organizar e manter atualizado o inventário de bens imóveis, de acordo com as regras definidas;
- f)Assegurar em permanência o funcionamento de um Centro de Transmissões que assegure as ligações rádio, telefónicas, e outras com os vários intervenientes da proteção civil;
- g)Executar outras funções que sejam superiormente cometidas em matéria administrativa.
- h)Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas, pelo presidente da câmara ou do vereador com responsabilidade política no gabinete.
- 8 -Ao Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos, compete:
- a)Certificar, mediante despacho superior, os factos ou atos que constem dos arquivos municipais que não sejam de caráter confidencial e, independentemente de despacho, a matéria que conste das atas das reuniões dos órgãos autárquicos;
- b)Coordenar e dar apoio técnico administrativo aos órgãos autárquicos;
- c)Assegurar os procedimentos relativos a atos ou ações de caráter geral não especificamente cometidos a outros serviços, relacionados com o funcionamento dos órgãos autárquicos;
- d)Coordenar e dar apoio aos atos solenes de instalação dos órgãos do município;
- e)Prestar apoio às reuniões de Câmara Municipal, nomeadamente a preparação da reunião, elaboração de convocatórias, agendas e redação e subscrição das atas;
- f)Prestar apoio às reuniões de Assembleia Municipal, nomeadamente a elaboração de convocatórias, agendas e atas;
- g)Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;
- h)Assegurar a difusão das deliberações, decisões e diretivas dos órgãos municipais, pelos meios adequados;
- i)Promover o encaminhamento dos processos, após aprovação das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;
- j)Organizar e manter atualizada o ficheiro de membros da assembleia municipal;
- k)Apoiar tecnicamente os órgãos das freguesias e os respetivos serviços de apoio, quando solicitados e autorizados pelo presidente da câmara;
- l)Proceder aos licenciamentos cometidos à IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais e organizar os respetivos processos.
- m)Arquivar os documentos originais, como sejam propostas, deliberações, moções e outras de natureza semelhante, independentemente garantir a assinatura dos documentos originais, presentes a reunião de câmara pelo executivo;
- n)Organizar para encadernação os livros de atas dos órgãos municipais, com os respetivos livros de documentos anexos;
- o)Promover, coordenar e monitorizar a aplicação do SIADAP;
- p)Proceder à recolha dos elementos para efeitos de pagamento das senhas de presença e transportes aos vereadores e membros da assembleia municipal;
- q)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Artigo 2.º — Dos serviços de assessoria e coordenação
Vigente desde: 02/02/2018
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