- 1 -A classificação é decidida por votação nominal fundamentada e é expressa na escala inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidades de classificação.
- 2 -Da prova e das reuniões do júri serão lavradas atas, das quais constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, tendo o presidente do júri voto de qualidade, em caso de empate, não podendo haver recurso exceto quando se fundamente na preterição de formalidades legais.
- 3 -O júri pode efetuar recomendações de correção à versão final da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio entregue, que integrará a versão final. O candidato tem 30 dias para entregar uma versão em suporte digital da dissertação/trabalho de estágio/relatório de estágio, a qual deverá ser presente ao presidente do júri para verificação da sua conformidade.
Artigo 12.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024