1 - Os processos de avaliação da aprendizagem utilizados devem permitir a avaliação do cumprimento dos objetivos pedagógicos definidos para cada UC e ser semelhantes para todos os estudantes no mesmo ano, de modo a garantir a equidade em cada ano letivo.
2 - O Regente de cada UC tem autonomia para definir as diferentes componentes e metodologias da avaliação, devendo seguir as recomendações emitidas pelo CP e Direção da FMUL ou presentes em documentos diretivos sobre o programa curricular em vigor.
3 - O formato preferencial para a realização dos processos de avaliação de aprendizagem deve ser sempre o presencial.
4 - A opção pela avaliação à distância (e.g., videoconferência, plataformas online usadas não presencialmente, aplicações de avaliação do ensino usadas não presencialmente, etc.) deve ser excecional e ocorrer unicamente em situações em que existam limitações relevantes ao formato presencial, a aplicar após aprovação pelo CP.
5 - As provas escritas devem ser realizadas em plataforma digital (como QuizOne ou semelhante), recorrendo a um computador ou Tablet, preferencialmente e se possível, fornecido pela FMUL.
6 - Em cada UC pode optar-se por um ou vários componentes de avaliação, respeitando o seguinte:
a) As UCs, desde que tenham tipologia de aulas TPs ou Ps, podem ser avaliadas por avaliação contínua ou exclusivamente por exame final. No caso de serem avaliadas por avaliação contínua, o exame poderá ser uma das componentes de avaliação da UC;
b) O método e a ponderação de cada componente de avaliação devem ser divulgados conjuntamente com a restante informação letiva na FUC da UC, de acordo com os prazos estabelecidos no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
c) As classificações dos exames são disponibilizadas nos 3 (três) dias úteis seguintes à avaliação e, sempre que possível, 3 (três) dias úteis antes da realização de qualquer outra avaliação coletiva da mesma UC;
d) Na(s) UC(s) com avaliação contínua deve ser observado o seguinte:
i) A avaliação contínua deve ser estruturada e seguir os critérios de avaliação que promova a uniformização da avaliação em cada UC. Estes critérios devem constar na FUC. Para a avaliação contínua é recomendada a utilização de um portfólio digital por estudante como instrumento de auxílio à uniformização da avaliação, registo da atividade letiva prática e avaliação da qualidade do ensino. A avaliação contínua não deve incluir nenhum componente sumativo com formato de avaliação formal que, por si só, contribua com uma ponderação superior a 50 % para a mesma;
ii) Nas UC que incluam aulas práticas é recomendada, sempre que possível, a implementação durante a primeira metade do período de aulas práticas de uma avaliação formativa sem contributo para a avaliação final do estudante;
iii) A data das componentes de avaliação contínua deve ser divulgada aquando da disponibilização do Guião do Aluno;
iv) Não devem existir componentes de avaliação contínua fora dos horários letivos da UC;
v) A classificação das componentes de avaliação contínua relativa às aulas TPs e Ps realizadas antes da época de exames, deve ser disponibilizada antes do início da época de exames, devendo ainda respeitar os seguintes prazos:
v) i. No caso de componentes de avaliação contínua relativa às aulas TPs e Ps (e.g., perguntas, quizzes, fichas, apresentações, trabalhos, etc.), idealmente até 10 (dez) dias úteis após a sua realização ou submissão;
v) ii. Até 10 (dez) dias úteis após o término das respetivas aulas TP ou P da UC nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do presente Regulamento.
7 - Cada componente de avaliação deve respeitar os seguintes princípios:
a) Sempre que possível, a hora e o local da avaliação devem ser divulgados nos meios de informação oficiais, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da respetiva avaliação;
b) No caso de prova escrita, esta deve ser estruturada de modo a proporcionar critérios de correção uniformes;
c) Caso inclua perguntas de escolha múltipla, devem ser redigidas de acordo com o Manual da Pedagogia da FMUL, nomeadamente no que toca à criação destas provas seguindo a metodologia de “Single Best Answer”;
d) Todas as questões das provas escritas, antes da sua aplicação, devem ser revistas por um conjunto de docentes que não participaram na sua elaboração;
e) Nas provas que decorrem em plataforma digital, cada questão não deve ser temporizada e deve ser permitido aos estudantes retornar a questões já previamente consultadas;
f) Em todas as provas escritas, caso os enunciados não sejam disponibilizados (o que não é recomendado), deve ser disponibilizada, através da plataforma adotada pela FMUL, uma prova-modelo por UC com conteúdos programáticos, científicos e tecnológicos atualizados.
8 - Qualquer transgressão às normas de funcionamento durante provas de avaliação (plágio, cópia, troca ou consulta não autorizada de informações em qualquer material ou dispositivo eletrónico) conduz à anulação das mesmas, sendo considerada fraude e tratada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do presente Regulamento.