- 1 -No caso de UC(s) cuja metodologia de avaliação seja por exame, só podem ser admitidos a exame os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Estejam inscritos nessa UC;
- b)Tenham obtido frequência na respetiva UC, de acordo com as regras gerais de avaliação de conhecimentos para prestação de avaliação por exame (nomeadamente os critérios de assiduidade referido no artigo 10.º do presente Regulamento) e, como tal, constem da pauta oficial;
- c)Que se identifiquem, mediante apresentação de documento de identificação (designadamente, cartão de cidadão, passaporte ou documento equivalente), antes do início da prova e sempre que tal seja solicitado.
- 2 -Em situação excecional de impossibilidade de apresentação de documento de identificação, designadamente por furto do referido documento, o estudante pode ser identificado por duas testemunhas identificadas com vínculo à instituição.
- 3 -Por motivos éticos e logísticos, o acesso a avaliações realizadas com a participação de doentes pode ser sujeito a um regime de precedência relativamente à conclusão com sucesso de outros componentes da avaliação realizados em momentos anteriores, devendo o respetivo procedimento estar explícito na FUC.
Artigo 18.º — Admissão a exame
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025