- 1 -Para efeitos do presente Regulamento Pedagógico, adota-se o Glossário Académico da Universidade de Lisboa em vigor, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Sem prejuízo de outros termos e expressões definidos ao longo do Regulamento, sempre que iniciados por letra maiúscula, e salvo quando do contexto decorrer inequivocamente sentido diferente, os termos e expressões abaixo indicados têm o significado que a seguir lhes é descrito:
- a)Horas de Contacto: o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva (presencial ou à distância), designadamente em sala de aula, laboratório, online ou trabalho de campo. As Horas de Contacto podem assumir formas e modalidades diversas, quer na avaliação quer na creditação. Em situações excecionais, as aulas podem ser lecionadas à distância, devendo, neste caso, ser contabilizadas como Horas de Contacto se decorrerem em tempo real.
- b)Horas de Estudo: o tempo previsto utilizado pelos estudantes para a preparação de aulas, aprendizagem autónoma, leitura de materiais de estudo disponibilizados e/ou recomendados e visualização de conteúdos teóricos gravados. Devem respeitar um rácio recomendado de 1:2 horas de contacto nas aulas teórico-práticas e práticas e 1:1 hora de contacto nas aulas teóricas, se aplicável;
- c)Horas de Trabalho: a soma das Horas de Contacto e das Horas de Estudo. Devem respeitar um rácio de 28 Horas de Trabalho por ECTS (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) atribuído à unidade curricular (UC) em causa;
- d)Núcleo curricular optativo (NCOp): Conjunto de ofertas formativas a partir do qual o estudante deverá escolher um conjunto das mesmas para realizar ao longo do percurso académico, de acordo com as suas preferências individuais, respeitando as regras e objetivos estipulados em regulamento próprio, devendo cumprir a conclusão de 6 ECTS neste âmbito, até ao final da LCN, como previsto no Plano de Estudos;
- e)Núcleo curricular obrigatório (NCO): Conjunto de Unidades Curriculares previsto no Plano de Estudos que o estudante deverá obrigatoriamente frequentar e nas quais tem de obter aproveitamento para completar a LCN;
- f)Plano de Estudos: o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a atribuição de um grau académico (constantes do plano de estudos publicado no Diário da República);
- g)Unidade Curricular (UC): a unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.
Artigo 2.º — Definição de conceitos
Vigente desde: 17/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2025