- 1 -As atividades formativas das UC podem ter os seguintes formatos:
- a)Aula Teórica: visa facilitar a aquisição de conhecimentos, bem como a sua contextualização (relevância, pertinência e articulação com outros conteúdos), geralmente através de uma metodologia predominantemente expositiva, que permita orientar o estudo do estudante. Pode ser lecionada presencialmente ou, em casos excecionais, à distância não tendo número limite de estudantes. A sua duração máxima recomendada é de 50 minutos, não sendo de frequência obrigatória. Deve ser lecionada em tempo real, podendo adicionalmente ser gravada para posterior consulta pelos estudantes, nomeadamente para ultrapassar eventuais constrangimentos técnicos ou por decisão do docente. No caso de serem gravadas, as gravações devem ser disponibilizadas aos estudantes até 7 dias úteis após a aula;
- b)Aula Teórico-Prática: visa a discussão orientada de temas ou casos clínicos, de forma a estimular o raciocínio, desenvolver conhecimentos/atitudes e integrar a teoria com a prática. Pressupõe elevada interação docente-estudante, o papel ativo, preponderante e tutorial dos docentes e, desejavelmente, a preparação prévia por parte do estudante. Pode ser lecionada presencialmente ou, em casos excecionais, à distância. Não deve ser lecionada para mais de 30 estudantes. A duração máxima deve ser de 110 minutos consecutivos, com frequência obrigatória e sujeita a verificação;
- c)Seminário: visa a discussão e integração de um tema, mediante abordagem multidisciplinar. Pode ser lecionado presencialmente ou, em casos excecionais, à distância. Não tem número limite de estudantes. A duração máxima recomendada é de 110 minutos e a frequência não é obrigatória;
- d)Aula Prática: visa a aprendizagem de competências práticas, sob orientação e supervisão de um docente. Pressupõe elevada interação docente-estudante. Deve ser lecionada, preferencialmente, de forma presencial, mas, em situações excecionais, pode ser lecionada à distância. A frequência é obrigatória e sujeita a verificação. Reconhecem-se dois subtipos de Aula Prática:
- i)Aula Prática Clínica: visa o treino de competências práticas (e.g., comunicação, gestos, atitudes, diagnóstico e abordagem nutricional) em ambiente clínico real ou em contexto de simulação. Pressupõe interação docente-estudante e estudante-doente. O rácio tutor-estudante recomendado é de 1:4. A duração é variável, atendendo ao contexto clínico onde se insere;
- ii)Aula Prática Laboratorial: visa a aprendizagem de competências práticas ou gestos/atitudes em laboratório, ou a realização de experiências de índole pedagógica, sob a supervisão de um docente. O rácio docente-estudante não deve ultrapassar 1:15. A duração máxima recomendada é de 160 minutos.
- e)Estágio: visa o treino de competências, atitudes e valores em contexto real da atividade profissional, com o objetivo de estimular a capacidade de reflexão crítica, de trabalho de equipa e de autonomia progressiva. Pressupõe elevada interação entre o estudante e o tutor. É presencial, não devendo ultrapassar o rácio tutor-estudante de 1:3. A frequência é obrigatória e sujeita a verificação;
- f)Orientação Tutorial: visa o desenvolvimento pessoal, científico e profissional do estudante, com base no aconselhamento/orientação por parte do tutor, designadamente, em contexto de estágio, por contacto direto ou outro similar. Pressupõe a existência de interação entre o tutor e o estudante, predominantemente presencial, não excluindo outras formas de comunicação;
- g)Trabalho de Campo: visa a reflexão crítica sobre uma determinada situação com base na vivência e recolha de dados pelo estudante, em ambiente real (clínico, comunitário ou de investigação), sob supervisão do docente.
- 2 -Os Conteúdos Teóricos Gravados, que se distinguem da modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, são um formato de material educacional que consiste numa aula gravada em vídeo e disponibilizada na plataforma de e-Learning (ou equivalente) que visa facilitar a aprendizagem do estudante de uma forma acessível e didática. Os conteúdos facultados encontram-se divididos entre nucleares e adicionais, de acordo com a relevância que representam dentro do conteúdo da UC, sendo que apenas os conteúdos teóricos gravados nucleares devem ser contabilizados como Horas de Estudo.
- 3 -Para efeito do presente artigo, consideram-se casos excecionais, designadamente, os que se fundamentem em razões de saúde pública coletiva ou outra de similar natureza aprovada pelo Conselho Pedagógico (CP).
- 4 -A verificação de frequência nas modalidades previstas no presente artigo realiza-se nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento.
- 5 -As exceções a estas modalidades educacionais devem ser reportadas ao CP e devidamente justificadas pelo Regente da UC, carecendo o respetivo parecer pelo CP.
Artigo 3.º — Modalidades educacionais
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025