- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os direitos e deveres dos estudantes e docentes constam dos regulamentos e demais legislação em vigor aplicáveis, designadamente do Código de Conduta e Boas Práticas, bem como da Carta de Direitos e Garantias, ambos da ULisboa.
- 2 -A violação de qualquer direito ou dever por parte de estudantes ou docentes consubstancia infração disciplinar, passível de aplicação de sanção nos termos, designadamente, do Regulamento disciplinar dos estudantes da ULisboa ou da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, consoante o incumprimento tenha sido perpetrado, respetivamente, por estudante ou docente, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal aplicáveis.
Artigo 26.º — Direitos e deveres gerais
Vigente desde: 17/10/2025
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