- 1 -A pontualidade de docentes e discentes constitui critério essencial ao bom funcionamento e avaliação das atividades letivas e à qualidade pedagógica.
- 2 -Os docentes devem permitir que os estudantes disponham de tempo suficiente para se deslocarem até à aula seguinte.
- 3 -O período de tolerância para a entrada na sala de aula é de 10 minutos. As exceções devem ser devidamente justificadas ao docente responsável pela aula nos termos do artigo 8.º do presente diploma.
- 4 -Nas atividades letivas de presença obrigatória, compete ao docente responsável o controlo da assiduidade, mediante sistema de registo em vigor, aprovado pelos órgãos competentes da FMUL.
- 5 -Sempre que o docente, sem aviso prévio e devidamente justificado aos estudantes ou seus representantes, se atrasar mais do que 10 minutos, a atividade formativa, não sendo compensada, deixa de ter caráter obrigatório, embora possa ser lecionada.
Artigo 4.º — Funcionamento das atividades letivas: pontualidade de docentes e discentes
Vigente desde: 17/10/2025
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