- 1 -O Gabinete de Comunicação e Imagem exerce as suas competências nos domínios da comunicação interna e externa, da criação de uma imagem forte e reconhecida e na conceção e divulgação de atividades de extensão cultural.
- 2 -O Gabinete de Comunicação e Imagem compreende:
- i)Núcleo de Relações Públicas;
- ii)Núcleo de Divulgação Institucional;
- iii)Núcleo de Design e Multimédia.
- i)Núcleo de Relações Públicas;
- 3 -Ao Núcleo de Relações Públicas compete, designadamente:
- a)Propor e implementar o plano de comunicação e marketing da Universidade;
- b)Assegurar a assessoria de imprensa à Equipa Reitoral e restantes órgãos de governo;
- c)Monitorizar a informação pública sobre a Universidade e entidades constitutivas, o setor do Ensino Superior e da Ciência em Portugal;
- d)Gerir os conteúdos e imagem de promoção e comunicação da Universidade através do seu portal da Internet;
- e)Garantir a gestão e produção de conteúdos para canais de comunicação oficiais da Universidade, incluindo redes sociais, portal de notícias e publicações impressas;
- f)Conceber e produzir os suportes promocionais da Universidade e das suas atividades, em apoio à estratégia de promoção nacional e internacional da instituição;
- g)Recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a Universidade e assegurar o contacto com os meios de comunicação social para divulgação de informação, reforçando a notoriedade e presença da Universidade nos media e efetuar avaliação de resultados;
- h)Assegurar o desenvolvimento de canais de comunicação internos da Universidade, nomeadamente a divulgação de informação entre colaboradores e estudantes da instituição;
- i)Monitorizar, operar e moderar o serviço de listas de distribuição indicadas pela Reitoria associadas ao sistema de correio eletrónico e sistema de anti-SPAM da Universidade;
- j)Coordenar a organização de sessões solenes e atos protocolares e apoiar a gestão dos eventos promovidos ou realizados na instituição;
- k)Coordenar as ações que permitam a ligação e proximidade aos diplomados da Universidade através de uma plataforma global de Alumni - Comunidade Alumni UTAD;
- l)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 4 -Ao Núcleo de Divulgação Institucional compete, designadamente:
- a)Realizar iniciativas de divulgação dos cursos da Universidade junto das escolas secundárias e, em particular, junto dos gabinetes de orientação escolar;
- b)Organizar a participação da Universidade em feiras institucionais e outros eventos globais para aumentar a visibilidade e notoriedade da Universidade;
- c)Realizar ações de divulgação sobre a Universidade e a sua oferta de ensino junto da comunicação social;
- d)Divulgar e valorizar seletivamente os cursos da Universidade junto de potenciais empregadores;
- e)Sugerir e promover novas formas de divulgação da Universidade;
- f)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 5 -Ao Núcleo de Design e Multimédia compete, designadamente:
- a)Coordenar a linha gráfica e editorial;
- b)Desenvolver e assegurar o cumprimento das normas de identidade visual da Universidade e suas derivações;
- c)Produzir os conteúdos multimédia que sirvam o plano de comunicação e marketing;
- d)Apoiar o design de obras de conteúdos de natureza cultural, pedagógica e científica, bem como a edição, impressão, encadernamento de publicações e outros documentos, através da Gráfica;
- e)Apoiar a gestão dos canais de comunicação da Universidade, nomeadamente os que implementem conteúdos de vídeo e áudio;
- f)Disponibilizar serviços de produção de conteúdos audiovisual e multimédia, o registo e a sua validação, a reprodução, o arquivo e o armazenamento dos meios nos diferentes formatos;
- g)Efetuar a cobertura jornalística e fotográfica dos eventos da Universidade, dinamizando a sua disseminação e comunicação interna;
- h)Conceber e assegurar a construção de um repositório de conteúdos audiovisuais;
- i)Manter e garantir o funcionamento da UTAD TV e a ligação com a Rádio Universidade;
- j)Assegurar a gestão do merchandising e conceber e dinamizar iniciativas de rentabilização da imagem da Universidade;
- k)Contribuir para a divulgação e consolidação da imagem da Universidade;
- l)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
Artigo 17.º — Gabinete de comunicação e imagem
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020