- 1 -O Gabinete de Apoio à Administração tem como missão apoiar a preparação de reuniões, assegurar a interligação do Administrador com os órgãos de gestão, com as Unidades Orgânicas e Serviços e a gestão documental afeta ao Administrador e promover a divulgação e distribuição de informações.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Administração compete, designadamente:
- a)Assessorar o Administrador em todos os assuntos que lhe sejam cometidos;
- b)Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências promovidas pelo Administrador;
- c)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do expediente afeto ao Administrador;
- d)Organizar o arquivo geral de toda a documentação do Administrador e assegurar o seu funcionamento;
- e)Promover a divulgação a todos os serviços das normas internas e demais diretrizes emanadas do Administrador;
- f)Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
- g)Organizar e manter atualizado o registo das decisões, de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
- h)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do Administrador;
- i)Tratar de assuntos administrativos que, pela sua natureza ou pela distribuição de serviço, não estão cometidos em especial a qualquer outro serviço;
- j)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
Artigo 16.º — Gabinete de apoio à administração
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2020