- 1 -O Gabinete de Projetos e Financiamento Externo exerce as suas competências nos domínios de apoio à Elaboração de Candidaturas, na Gestão de Projetos e Mecenato.
- 2 -O Gabinete de Projetos e Financiamento Externo compreende:
- i)Núcleo de Elaboração e Gestão de Candidaturas;
- ii)Núcleo de Mecenato.
- i)Núcleo de Elaboração e Gestão de Candidaturas;
- 3 -Ao Núcleo de Elaboração e Gestão de Candidaturas compete, designadamente:
- a)Apoiar a elaboração de candidaturas a mecanismos de financiamento apropriados;
- b)Promover o desenvolvimento de projetos que contribuam para o crescimento sustentado da Universidade nas suas áreas nucleares;
- c)Recolher e divulgar de forma sistemática a informação sobre anúncios e regulamentos de processos de candidatura a projetos de investigação, bolsas e prémios;
- d)Apoiar os investigadores na preparação das candidaturas a projetos e programas de investigação, em particular nas componentes administrativa e financeira;
- e)Apresentar, desenvolver e implementar projetos inovadores;
- f)Sistematizar e manter atualizada informação sobre investigadores, projetos de investigação e infraestruturas e equipamentos científicos residentes;
- g)Garantir a gestão e acompanhamento de projetos específicos e transversais às diversas áreas de intervenção;
- h)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 4 -Ao Núcleo de Mecenato compete, designadamente:
- a)Assegurar a captação de recursos de entidades - ONGs, fundações, associações, agrupamentos, etc. - para que seja possível implementar projetos;
- b)Promover a angariação de Mecenas como fator de grande diferenciação, desde logo pela proximidade multissetorial, e a concretização de projetos de referência nos diferentes domínios que permitam uma intervenção mais próxima;
- c)Gerir a Rede de Mecenas e promover a divulgação dos apoios concedidos;
- d)Promover a captação de fundos provenientes de doações e legados;
- e)Promover o financiamento por antigos estudantes;
- f)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
Artigo 21.º — Gabinete de projetos e financiamento externo
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020