- 1 -O Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria Contínua exerce as suas competências nos domínios dos Estudos, do Planeamento e Avaliação, da Acreditação e Certificação Institucional, designadamente no apoio à definição e implementação de estratégias, no planeamento estratégico e operacional e sua monitorização, na definição de objetivos, metas, métricas e recursos associados, na análise, acompanhamento e elaboração de estudos e previsões, e nos processos de avaliação institucional.
- 2 -O Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria Contínua compreende:
- i)Núcleo de Planeamento;
- ii)Núcleo de Avaliação e Acreditação;
- iii)Núcleo de Estudos e Informação.
- i)Núcleo de Planeamento;
- 3 -Ao Núcleo de Planeamento compete, designadamente:
- a)Apoiar o processo de planeamento estratégico e operacional da Universidade, o alinhamento de objetivos, sua monitorização e reporte de desempenho;
- b)Apoiar a preparação do plano físico de desenvolvimento, das propostas de plano plurianual de investimentos e do orçamento da Universidade;
- c)Apoiar a elaboração dos planos e relatórios de atividades;
- d)Recolher, analisar e facultar informação relevante sobre o desempenho da Universidade;
- e)Manter e atualizar o respetivo quadro de indicadores de desempenho da Universidade;
- f)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 4 -Compete, designadamente, ao Núcleo de Avaliação e Acreditação:
- a)Cooperar nos processos de avaliação institucional;
- b)Dinamizar ações de benchmarking nacional e internacional;
- c)Promover e acompanhar os exercícios regulares de avaliação e acreditação institucional, nomeadamente no âmbito da A3ES, EUA, ISO, e todos os restantes referenciais a adotar pela Universidade, garantindo a promoção, coordenação e execução de todos os procedimentos associados;
- d)Assegurar o desenvolvimento, gestão e aplicação dos sistemas de autoavaliação na Universidade;
- e)Estabelecer ligação e disseminar informação disponibilizada pelas estruturas de avaliação e acreditação;
- f)Contribuir para o desenvolvimento e implementação de procedimentos de acompanhamento e melhoria;
- g)Assegurar a gestão técnica de todos os sistemas de gestão, independentemente dos referenciais a adotar, numa ótica de sistema integrado de gestão, promovendo a certificação através dos diversos normativos aplicáveis;
- h)Assegurar a implementação de um sistema de controlo de normas de biossegurança e controlo;
- i)Assegurar a manutenção do sistema de controlo alimentar, tendo em vista a segurança e controlo de riscos;
- j)Executar outras atividades que, no domínio da avaliação e acreditação, lhe sejam cometidas;
- k)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 5 -Ao Núcleo de Estudos e Informação compete, designadamente:
- a)Apoiar, através do acesso aos diversos sistemas e repositórios de informação, a produção de informação para reporte interno e para as diversas entidades oficiais;
- b)Realizar estudos de diagnóstico e de situação, identificadores de tendências de desenvolvimento do ensino e investigação a nível geral do ensino superior e assegurar o acompanhamento de rankings nacionais e internacionais;
- c)Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos clientes e outras partes interessadas, quer de forma global, quer setorial, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respetivos resultados;
- d)Analisar, acompanhar e elaborar estudos e previsões, no âmbito de questões consideradas relevantes a nível institucional;
- e)Recolher dados e elaborar as estatísticas correspondentes aos diversos domínios da Universidade;
- f)Avaliar a situação de emprego dos recém-formados através de inquéritos e sondagens;
- g)Criar e manter estruturas de recolha, tratamento, atualização e disponibilização da informação necessária a todas as atividades descritas anteriormente;
- h)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
Artigo 20.º — Gabinete de planeamento, avaliação e melhoria contínua
Vigente desde: 16/12/2020
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